Partilhar

Está a pensar pedir a pré-reforma? Saiba se pode (e se vai penalizado no salário)

Sabia que é possível reduzir o horário de trabalho quando se está a aproximar da idade da reforma? Este benefício é conhecido como pré-reforma e abrange alguns colaboradores que apresentem uma idade mais avançada. O Comparaja esclarece como pode ter acesso a este regime.

5 Setembro 2024
Forever Young com ComparaJa.pt

O acordo terá de ser feito por escrito e assinado pelas duas partes, sendo que deverá conter:

  • Identificação e domicílio ou sede de ambas as partes, com as respectivas assinaturas;
  • A data em que se inicia a pré-reforma;
  • O valor a receber por mês;
  • A nova organização do horário de trabalho, caso fique a trabalhar menos horas.

Existem, assim, duas modalidades para o acordo de pré-reforma: a redução do horário de trabalho e a suspensão do trabalho por completo.

Caso se verifique apenas uma redução no horário, os direitos do trabalhador perante a Segurança Social mantêm-se os mesmos.

Se o acordo de pré-reforma estabelecer a suspensão das funções de trabalho, isto significa que o trabalhador fica impedido de receber subsídio relativos a doença (de natureza profissional ou não), desemprego e parentalidade.

 

A quem se destina?
Para um trabalhador ter direito a pedir pré-reforma, o único requisito concreto, para além do estabelecimento de um acordo com o empregador, é que complete, pelo menos, 55 anos de idade, podendo ter acesso a este benefício até ao dia em que complete a idade normal de acesso à pensão de velhice.

No entanto, trabalhadores cuja protecção social não abrange situações de velhice, invalidez ou morte ficam excluídos deste regime.

 

Como obter a pré-reforma?
A responsabilidade do pedido da pré-reforma recai, na sua totalidade, sobre a entidade empregadora, sendo que esta terá de assegurar que o acordo se encontra assinado por ambas as partes.

Para além do acordo, o empregador terá de entregar uma declaração de remunerações relativa ao mês em que o regime de pré-reforma entrou em vigor.

Na maior parte dos casos, após terem passados 30 dias desde a entrega do pedido, caso estejam reunidas todas as condições necessárias, este será aprovado pela Segurança Social.

Quanto se recebe de pré-reforma?
O valor atribuído a este acordo é baseado na última remuneração prestada pela entidade empregadora. A prestação de pré-reforma não poderá ser inferior a 25% do último salário auferido pelo trabalhador, tendo como limite máximo o respectivo valor desse último vencimento.

 

Tome nota:
Caso se verifique um aumento salarial enquanto vigora o acordo de pré-reforma, a prestação será também actualizada em concordância com o respectivo aumento de remuneração.

Numa situação de pré-reforma, tanto o trabalhador como a entidade empregadora podem passar a descontar menos para a Segurança Social. No entanto, terão de continuar a pagar taxas contributivas.

Essas taxas são aplicadas à remuneração que serviu como referência para o cálculo da prestação de pré-reforma e não sobre a prestação em si. Ou seja, são aplicadas ao valor do último salário que o trabalhador recebeu antes de estar sob o regime de pré-reforma.

 

As taxas contributivas a pagar são definidas através da seguinte tabela:

Taxas contributivas da pré-reforma
Trabalhadores em situação de pré-reforma Entidade empregadora Trabalhador Total
Acordo de pré – reforma que estabeleça a suspensão da prestação de trabalho 18,3% 8,6% 26,9%
Restantes casos A taxa contributiva que lhe era aplicada antes do acordo. Mantém-se a quotização que lhe era aplicada antes do acordo. Taxa contributiva.
  • Fonte: Segurança Social, Guia Prático: Redução de Taxa Contributiva – Pré-Reforma

 

A tabela acima refere-se às reduções nas taxas contributivas quando existe uma suspensão das funções de trabalho. Caso continue a trabalhar, mesmo com um horário reduzido, então as taxas serão as mesmas que eram aplicadas anteriormente.

Caso deixe de estar em situação de pré-reforma, então deixam de vigorar as novas taxas. Para a redução das taxas contributivas se manter, terá também de continuar a pagar as suas taxas contributivas de forma voluntária.

 

Como pode pagar as taxas contributivas?
Em caso de acordo de pré-reforma por suspensão de trabalho, então terá uma redução no valor a pagar em contribuições à Segurança Social. No entanto, terão de ser pagos na mesma os valores referentes às novas taxas contributivas, tanto pelo empregador como pelo trabalhador.

Poderá fazê-lo através dos seguintes métodos:

  • Num multibanco, se tiver o documento referente ao pagamento (emitido através da Segurança Social Directa);
  • Num balcão de um banco em que detenha uma conta, onde poderá pagar em dinheiro, ordem de pagamento ou por cheque;
  • Nos serviços online disponibilizados pelo seu banco;
  • Nas tesourarias da Segurança Social, nas quais pode pagar em dinheiro, através do terminal de pagamento automático ou por cheque visado, enviado para estes locais.

 

As taxas em dívida deverão ser pagas de dia 10 a 20 do mês seguinte ao qual as contribuições dizem respeito. Se falhar nos prazos de pagamento destes montantes, então estará sujeito a juros sobre o valor em atraso.

 

Tome nota:
Ao pagar estas taxas, deve indicar o seu número de identificação fiscal (NIF) e o respectivo ano e mês cujas contribuições em dívida estão a ser liquidadas. Deve pedir sempre o comprovativo do pagamento de forma a confirmar estes mesmos dados.

 

Quando é que deixa de ter direito à pré-reforma?
O regime de pré-reforma deixa de vigorar quando ocorre uma das seguintes eventualidades:

  • Quando o trabalhador volta a trabalhar a tempo inteiro para a entidade empregadora;
  • Em caso de término do contrato de trabalho;
  • Se o trabalhador passar a ser pensionista, seja por atingir o limite de idade ou por questões de invalidez.

Se a situação de pré-reforma se extinguir por término do contrato e o mesmo incluir uma cláusula referente a indemnização ou compensação, estes pagamentos são devidos ao trabalhador até à idade legal da reforma. O valor pago será calculado com base nas prestações de pré-reforma que eram praticadas até à cessação do contrato.

Os trabalhadores que estejam a receber já pensão de velhice deixam também de poder pertencer ao regime de pré-reforma.

Mais Recentes

Champô retirado do mercado por possível contaminação com bactérias causadoras de infeções

há 20 minutos

Pacemaker mais pequeno do mundo tem o tamanho de um grão de arroz

há 53 minutos

Longevidade: fique a par das 8 dicas para viver mais de 100 anos

há 15 horas

Alerta: «Medicamentos naturais “destroem” o fígado», afirma estudo

há 16 horas

Viva a segunda-feira sem stress: descubra as 8 dicas para começar a semana mais motivado

há 16 horas

Óbito: Morreu Clem Burke, baterista dos Blondie

há 16 horas

Glaucoma: descoberta substância química que impede o seu desenvolvimento

há 16 horas

Dormir com luz acesa pode aumentar risco de diabetes, revela estudo

há 17 horas

Não acelere o envelhecimento: deixe já de fazer estas 7 coisas

há 17 horas

Mulher madura e feliz: por que os 50 anos são os novos 30?

há 17 horas

Óbito: Morreu Craig Ainsworth, antigo guarda-costas de Victoria e David Beckham

há 17 horas

Lembra-se de Marilyn Monroe? Conheça as 6 lições que a atriz nos deixou

há 18 horas

Óbito: Morreu Jay North, ator da série ‘Dennis, o Pimentinha’

há 18 horas

Perda de peso: que medicamentos estão ou não autorizados em Portugal e qual a sua eficácia

há 18 horas

Reposição hormonal feminina: uma mão cheia de perguntas (e as respostas)

há 18 horas

Sabia que quando tem fome pode ser o seu corpo a dizer que tem sede?

há 19 horas

Óbito: Morreu o fadista António Severino

há 19 horas

MC promove saúde mental e bem-estar com o apoio de Marisa Liz

há 19 horas

Opinião: «A saúde da mulher é um tema fundamental, apesar de pouco falado», Sofia Carvalho Pinto, médica especializada em medicina preventiva e longevidade

há 19 horas

Dia Mundial da Saúde: Insatisfação dos utentes aumentou com mais de 1200 queixas no primeiro trimestre

há 20 horas

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.