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IRS: contribuintes têm até hoje para validar as faturas

As faturas a que cada contribuinte associou o seu NIF durante 2024 têm até hoje para ser validadas no Portal das Finanças, para que as despesas sejam contabilizadas como deduções ao IRS.

25 Fevereiro 2025
Forever Young com Lusa

Esta validação é mais um dos passos necessários para ir preparando a entrega da declaração anual do imposto e deve ser feita para validar e afetar à tipologia de dedução correspondente as faturas que tenham ficado pendentes e também para que os contribuintes possam registar por sua iniciativa aquelas que não tenham sido comunicadas ao e-fatura por quem a emitiu.

Há vários motivos para uma fatura ficar ‘pendente’, sendo esta uma situação comum para os casos de empresas que têm mais de um registo de atividade (CAE), como sucede, por exemplo, com as grandes superfícies.

Como ao Portal das Finanças chega informação sobre quem emitiu a fatura, mas não sobre qual foi o bem adquirido, é necessário que seja o contribuinte a indicar se em causa está, por exemplo, a compra de comida (que deve ser canalizada para a ‘gaveta’ das despesas gerais familiares), ou de um livro escolar (que vai para a ‘gaveta’ das despesas de educação).

As faturas de quem passa recibos verdes, por seu lado, também ficam sempre pendentes, a aguardar que o contribuinte informe se e qual a parcela dos gastos relacionada com a sua atividade – sendo este um dos procedimentos que será aligeirado a partir do próximo ano, segundo o pacote de medidas de simplificação fiscal aprovado pelo Governo.

Os contribuintes beneficiam de várias tipologias de deduções à coleta, mas estas apenas são tidas em conta no apuramento do imposto se estiverem devidamente validadas e se no momento de emissão da fatura lhe associaram o seu NIF.

A tipologia de deduções inclui os gastos com educação, saúde (sendo necessário associar a receita médica quando o bem adquirido não está isento de IVA, por exemplo), lares, ou ainda com consumos de jornais e revistas, transportes públicos, ginásios, restaurantes, oficinas ou cabeleireiros – através de uma parcela do IVA suportado.

O dia de hoje é também a data limite para as pessoas com despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português, bem como encargos com imóveis realizados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal) comunicarem as correspondentes faturas, “inserindo os dados essenciais no e-fatura”, segundo indica a informação disponível no Portal das Finanças.

Terminado este prazo, os contribuintes poderão, de 16 a 31 de março, consultar o apuramento das despesas dedutíveis, podendo também neste prazo reclamar das faturas relacionadas com as despesas gerais familiares.

As regras do IRS permitem ainda aos contribuintes recusar o valor das deduções (com saúde, educação, imóveis e lares) apurado pela AT e colocar os montantes na declaração anual, cuja entrega arranca no dia 01 de abril e termina em 30 de junho.

LT // MSF

Lusa/Fim

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