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IRS Jovem: Governo disponível para clarificar retenções na fonte

O ministro das Finanças, Miranda Sarmento disse hoje que a informação relativa à retenção na fonte do IRS Jovem poderá ser melhorada, para dissipar dúvidas que possam existir, admitindo que o novo regime criou “zonas cinzentas” para alguns.

15 Janeiro 2025
Forever Young com Lusa

A posição de Miranda Sarmento foi assumida numa audição regimental na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), na sequência de questões do deputado da Iniciativa Liberal Bernardo Blanco sobre a retenção na fonte para quem está abrangido pela medida e a relação desta retenção com o número de anos de trabalho do jovem, após ter deixado de ser dependente fiscal dos pais.

“Procuraremos colocar informação no site do Governo [sobre a retenção na fonte] se houver essa necessidade de melhorar a informação”, disse o ministro.

Bernardo Blanco disse ainda que o modelo do IRS Jovem que entrou em vigor em 2025 trata de maneira diferente os jovens que começaram a trabalhar mais cedo face aos que foram protelando a entrada no mercado de trabalho e que agora serão beneficiados por este regime de isenção total ou parcial do imposto sobre o rendimento de trabalho dependente e independente.

Miranda Sarmento admitiu que o novo modelo do IRS Jovem em vigor é diferente do que tinha sido inicialmente proposto pelo Governo (e que genericamente passava por aplicar aos trabalhadores até aos 35 anos uma taxa de IRS equivalente a um terço daquela em vigor para a generalidade dos contribuintes) que classificou de “mais simples” e “mais justo”.

O modelo que acabou por ser aprovado, disse, criou “complexidade”, mas foi o que teve de ser “encontrado para que fosse aprovado pelo parlamento”, o qual, “criou zonas cinzentas” que terão de ser melhoradas.

“Quem esteve a trabalhar e não beneficiou do IRS Jovem só pode beneficiar deste [regime] de agora em diante. As transições geram sempre zonas cinzentas”, disse o ministro.

O IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras, contemplando um maior número de pessoas, com até 35 anos, incluindo as que até agora não estavam abrangidas, uma vez que o benefício deixa de estar ligado à conclusão de ciclos de estudos, além de passar a estar disponível por 10 anos (até agora eram cinco).

No modelo agora em vigor, o IRS Jovem contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes, com a lei do Orçamento do Estado a determinar que as empresas devem aplicar as taxas de retenção na fonte em vigor “apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta”.

Precisamente porque o montante de rendimento isento de IRS varia consoante o ano de trabalho em que o jovem se encontra, será este a informar a empresa “do ano de obtenção de rendimentos” para que esta possa aplicar a retenção sobre a parcela de salário sujeita ao pagamento do imposto.

LT/MES // EA

Lusa/Fim

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