O que é a tarifa social da água?
A tarifa social da água é um tarifário especial pensado para pessoas com carência económica. Aplica-se ao consumo da água e baseia-se num desconto sob o valor da fatura mensal, aliviando assim os encargos das famílias com menos rendimentos.
Contudo, este benefício não abrange todo o território nacional, estando dependente da vontade de cada município. É certo que este desconto tem sido incentivado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), mas nem todas as autarquias seguem esta recomendação. Poderá descobrir se o seu município implementou este desconto no documento disponibilizado pela ERSAR.
Qual é o valor do desconto?
Uma vez que a gestão da tarifa social de água depende de cada município, o desconto aplicado para consumidores domésticos varia. Contudo, de acordo com as recomendações da ERSAR, a tarifa social da água não deve ultrapassar 1% do rendimento das famílias, calculado para 120 m3.
Assim, entre em contacto com o seu município para confirmar se a este benefício está disponível, e consulte o desconto associado.
Quem tem direito à tarifa social da água?
Se o seu município aderiu à tarifa social da água, tem direito a este desconto se for beneficiário do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou ainda pensão social de velhice.
Além disso, mesmo que não receba qualquer apoio, tem direito à tarifa social da água se os seus rendimentos anuais foram iguais ou inferiores a 5.808 euros. A este patamar acrescenta-se 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, até um limite de 10 pessoas.
Os municípios podem também estabelecer outros critérios. Por exemplo, em Lisboa, o desconto é atribuído a famílias com um rendimento anual bruto inferior a 75% do salário mínimo anual. Por isso, deve sempre confirmar a informação com as condições estipuladas pelo seu município.
Como pedir a tarifa social da água?
Se for elegível para beneficiar deste benefício, a atribuição, em princípio, é automática, uma vez que a autarquia cruza informação com a Segurança Social. Contudo, se verificar que preenche os requisitos e ainda assim não lhe foi atribuída a tarifa social da água, deve fazer o pedido à empresa responsável pelo abastecimento no seu concelho, apresentando a documentação necessária para comprovar a situação de carência económica.
O processo para pedir a tarifa pode variar entre companhias, mas, em regra, poderá fazê-lo presencialmente, no balcão de atendimento do seu fornecedor de água, ou online. Em qualquer caso, deverá preencher um formulário específico para o efeito e apresentar documentos que comprovem a sua situação de carência económica. Estes documentos também variam de autarquia para autarquia.
Até quando tem direito a este tarifário?
Em princípio, este desconto mantém-se enquanto se verificarem as condições subjacentes que lhe deram origem. Todos os anos, as autarquias confirmam se os critérios de atribuição ainda estão válidos, através da informação sobre os clientes disponibilizada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Em caso afirmativo, a tarifa social da água continuará em vigor. Caso deixe de reunir as condições, o fornecedor de água é notificado e o desconto deixa de existir, logo a partir da fatura do mês seguinte.
Concluindo, se acha que tem direito à tarifa social da água, não espere mais. Contacte o seu município para conhecer as condições específicas e faça o pedido. Se não tem direito a este desconto, ou se o seu município não contempla este desconto, pode ainda ter acesso a outro tipo de condições como o Cartão Social ou tarifário para famílias numerosas. Não deixe de se informar e evite pagar mais do que o necessário pelo fornecimento de bens essenciais.