Todos os anos as famílias portuguesas que sejam proprietárias de uma casa pagam uma tributação que incide sobre o seu Valor Patrimonial Tributário da mesma: é o chamado IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Porém, desde 2016 que surgiu uma espécie de desconto neste imposto: o chamado IMI familiar.
Na compra de um imóvel, há que equacionar diversos custos para além da compra da casa em si, especialmente os que estão relacionados com impostos a pagar, como é o caso do IMI. Para teres a certeza de que poupas o máximo possível na aquisição de uma casa – e especialmente se precisares de recorrer a financiamento -, deves comparar várias propostas de crédito habitação e fazer previamente as contas à tributação aplicável.
O que é o IMI familiar?
O chamado IMI familiar consiste numa redução da taxa deste imposto. Ao montante total de IMI a pagar retira-se um valor fixo que varia consoante os filhos que um casal possa ter a cargo.
De acordo com o nº 1 do artigo 112º-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:”
Número de dependentes a cargo | Dedução fixa (em euros) |
1 | 30 |
2 | 70 |
3 ou mais | 140 |
Fonte: Artigo nº 112º-A do CIMI
Como calcular quanto se paga de IMI após o desconto?
O IMI familiar retira uma porção do imposto a pagar através da seguinte fórmula:
IMI familiar = Taxa de IMI aplicada pelo município em que se situa o imóvel x VPT (Valor Patrimonial Tributário) – Dedução fixa por agregado familiar estabelecida pela autarquia
Tomemos como exemplo o caso da família Almeida, que tem dois dependentes a cargo e cujo imóvel onde reside tem um VPT de 90 mil euros, sendo que o respetivo município aplica uma taxa de IMI de 0,45%. Se considerarmos que a sua autarquia aderiu ao IMI familiar, então, neste caso, o IMI que a família tem a liquidar é de 335 euros (0,0045 x 90.000 – 70€).
Que requisitos são necessários para ter acesso a este alívio?
Para além do número de dependentes a cargo, que têm de ter menos de 25 anos e não auferirem rendimentos, é necessário que:
- A casa em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
- O imóvel em causa esteja registado como sendo a morada fiscal da família (nº 5 do artigo 112º-A do CIMI);
- A família em questão seja a proprietária exclusiva do imóvel.
Quem tem dependentes a cargo pode vir a beneficiar do IMI familiar. No entanto, tratando-se de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução. Mesmo cumprindo os diversos requisitos acima mencionados, podes não ter acesso ao IMI familiar.
Não sei se a minha autarquia concede este benefício. Como posso saber?
Conforme a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), atualmente existem 270 Câmaras Municipais a conceder este benefício. Para ficar a saber se a tua é uma destas, podes consultar esta página do website da associação.
Para saber se o teu município aderiu ao IMI familiar, segue estes passos simples no Portal das Finanças:
- Acede ao Portal das Finanças.
- Escolhe a opção para consultar as taxas de IMI.
- Seleciona o ano do imposto e o distrito onde o imóvel está localizado.
- Encontra o teu município na lista e procura pela coluna “Dedução Fixa por Agregado”.
- Clica em “+Info” para descobrir que famílias são elegíveis para o desconto com base no número de dependentes.
- Se não encontrares a opção “+Info”, significa que o município não aderiu a este desconto no IMI.
Como pedir o IMI familiar?
Não precisas de fazer qualquer tipo de candidatura para ter acesso a um desconto no IMI. Se o teu município tiver aderido a este benefício, então este comunicará a decisão diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e esta última aplicará o desconto automaticamente tendo em conta a tua declaração anual de IRS, que contém todos os dados acerca do agregado familiar (domicílio fiscal, número de dependentes, etc.).
Desta forma, nenhum contribuinte precisa de se deslocar à sua Câmara Municipal para fazer qualquer prova do número de dependentes que tem a cargo. O desconto do IMI familiar é aplicado automaticamente.
Qualquer benefício fiscal que exista deve ser aproveitado pelas famílias nesse sentido, pois é sempre uma forma de aliviar o orçamento mensal e, consequentemente, contribui para um melhor equilíbrio nas finanças pessoais.