O desconto imediato entrou em vigor em 25 de setembro de 2023 e dispensa automaticamente os beneficiários do CSI do pagamento de 50% da parcela não comparticipada pelo Estado no preço dos medicamentos.
Antes desta data, os idosos com CSI tinham de pedir o reembolso e aguardar pelo seu processamento e pagamento junto com a pensão e com o complemento solidário, depois de apresentarem a fatura de compra dos medicamentos no centro de saúde.
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio pago mensalmente a pensionistas com mais de 66 anos e com rendimentos inferiores ou iguais a 6.608 euros anuais (valor de referência atualizado em janeiro passado).
Lusa