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Matrículas novas para os carros: saiba se precisa de mudar

4 Agosto 2020
Forever Young

As matrículas novas só são obrigatórias para as chapas atribuídas depois de março. Antes de mudar, veja se os modelos são homologados ou arrisca coima.

Corre o rumor de que é obrigatório mudar as matrículas de todos os veículos para as matrículas novas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) atribuídas a partir de 2 de março. Mas as chapas de matrícula da série anterior e das séries precedentes mantêm-se perfeitamente válidas, não havendo necessidade de serem substituídas.

A moda das novas matrículas

Mais que não seja para dar um refresh ao seu carro ou à sua mota, pode sempre optar por trocar a placa antiga pelos modelos de matrículas mais recentes. No caso de resolver mudar a chapa por uma das matrículas novas, nada o impede. Contudo, certifique-se de que escolhe um estabelecimento certificado que cumpra as medidas homologadas, ou arrisca-se a coima até 600 euros e a chumbar na inspeção periódica obrigatória.

Segundo o IMT, tanto a primeira matrícula do novo formato como a última chapa feita nos moldes anteriores (99-ZZ-99) foram atribuídas em março a carros elétricos. As matrículas no formato anterior vigoravam desde 2005. Com ele, estima-se que tenham sido registados mais de cinco milhões de veículos.

O que muda nas novas chapas?

A primeira grande diferença passa por as matrículas antigas combinarem dois pares de algarismos intervalados por um par de letras; o formato atual prevê dois grupos de letras nas extremidades com dois algarismos ao centro. Esta alteração permite estabilizar o processo de produção de matrículas durante um período superior ao anterior, sendo possível estimar como tempo máximo possível de utilização do novo modelo cerca de 74 anos ou, pelo menos, 45 anos, contando com uma expectável não-utilização de combinações que possam formar palavras ou siglas que gerem termos obscenos ou expressões que se entenda não se quererem pôr na calha. Além disso, este novo modelo permite considerar, no futuro, se necessário, a inclusão de três algarismos na matrícula.

A outra grande alteração tem que ver com a eliminação, no novo modelo, do ano e do mês da matrícula do veículo. São também eliminados a barra amarela e os traços separadores de grupos de carateres.

Mantêm-se, no entanto, o espaço entre os dois grupos de duas letras intercalados por um grupo de dois algarismos. A disposição dos grupos deve ser centrada vertical e horizontalmente, e o espaçamento deve ser de 20 mm entre grupos e de 10 mm entre carateres do mesmo grupo.

medidas das matrículas novas

A barra azul à esquerda, com o símbolo distintivo de Portugal (P), bem como as 12 estrelas da União Europeia, não sofrem alterações.

As novas chapas devem continuar, tal como antes, a corresponder ao modelo homologado pelo IMT, não podendo os carateres apresentar altura inferior a 60 mm. Devem ainda ser revestidas de material retrorrefletor, apresentando fundo de cor branca e letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto.

Tenho de trocar a matrícula do meu carro para uma das novas?

Não. Se o seu carro foi matriculado antes de 2 de março de 2020, pode trocar a sua matrícula por um dos modelos novos, mas não tem a obrigação de o fazer. Todas as matrículas em circulação continuam válidas.

Porque mudaram as matrículas?

Portugal é o único país dos 27 Estados-Membros da União Europeia cujas chapas de matrícula indicam o mês e o ano da matrícula do veículo (só em Itália é também possível indicar o ano da matrícula). Ora, esta situação é geradora de interpretações incorretas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito ao nível europeu, uma vez que diversos países utilizam a indicação de mês e ano na chapa para inscrever a data-limite de validade da matrícula, situação comum no caso de matrículas temporárias ou de exportação. As novas matrículas permitem harmonizar o modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-Membros.

Além disso, esta alteração vem uniformizar as características dos modelos das chapas de matrícula dos ciclomotores e motociclos com os dos restantes veículos, no que se refere à inclusão do dístico identificador do Estado-Membro de matrícula, facilitando a circulação internacional destes veículos.

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