A preocupação com a segurança da casa é constante para muitos portugueses, pelo que a primeira coisa a fazer é tomar medidas preventivas:
- Inventário do que se tem em casa. Esta medida é pouco utilizada, mas muito importante. É aconselhável fazer um inventário dos objetos de valor que temos em casa e documentá-los com fotografias. Em muitos casos, os objetos roubados são recuperados, mas se não houver um relatório com uma fotografia, é muito difícil saber a quem pertence cada objeto recuperado e devolvê-lo ao seu proprietário.
- Reforçar a segurança da casa. A prevenção é fundamental para evitar ser vítima de um roubo ou de uma ocupação. É importante identificar os pontos fracos da segurança da casa e reforçá-los. Neste sentido, recomendamos considerar a possibilidade de contratar um sistema de alarme ou instalar uma porta blindada e barras nas janelas. Tudo isso ajudará a proteger melhor a casa.
Mas o que fazer se for alvo de um assalto em casa? Os especialistas de segurança da Prosegur Alarms detalham os passos a seguir:
- Não entrar em casa. Se, ao chegar a casa, verificar que a porta está aberta, que há sinais de arrombamento da fechadura ou que há uma janela partida, não deve entrar. Além disso, se o proprietário suspeitar que os assaltantes ainda estão dentro da casa, é importante evitar um confronto.
- Chamar a polícia. As autoridades encarregar-se-ão de tomar as medidas necessárias. Enquanto esperam, as vítimas do assalto podem tirar fotografias e fazer vídeos, sempre a partir de um local seguro.
- Não mexer em nada. No caso de entrar em casa enquanto espera pela chegada da polícia, evite tocar ou mover objetos, pois isso pode alterar o cenário. A polícia irá examinar o local para encontrar impressões digitais ou qualquer outra pista que possa ajudar a encontrar os intrusos.
- Fazer uma lista de todos os objetos roubados. Quando for possível aceder à casa em segurança, é essencial examinar cada divisão e fazer uma lista tão completa quanto possível de tudo o que foi roubado ou danificado. Se tiver o inventário que fez anteriormente, deve incluir fotografias e, se disponível, faturas ou documentos que comprovem os artigos roubados.
- Apresentar queixa. Deve apresentar queixa o mais rápido possível. Uma vez formalizada a queixa, é importante guardar o número de referência para que a companhia de seguros, caso tenha um seguro de recheio contratado, possa processar o pedido de indemnização.