Se as ações são títulos que representam o capital social de empresas, as obrigações são títulos que representam capital em dívida. Por definição, as obrigações são valores mobiliários representativos da dívida de uma empresa, de uma instituição ou do Estado. Assim, quando alguém investe em obrigações (tornando-se um obrigacionista), está na realidade a conceder um empréstimo a uma entidade e torna-se dela credor. No final do prazo (maturidade) do empréstimo concedido, o obrigacionista tem direito ao reembolso do capital investido, acrescido de prémios ou juros fixados na data de emissão dos títulos.
As obrigações têm algumas características próprias que devem ser tidas em conta pelo obrigacionista no momento da emissão. A primeira característica é o valor nominal, que é o valor expresso no título e que não corresponde necessariamente ao valor pago por ele. É um Vale a pena investir em obrigações? valor importante, porque serve de referência ao preço de emissão, que é o valor pago pelo obrigacionista no momento em que o título é emitido. Se este preço de emissão for superior ao valor nominal, a diferença irá corresponder a um prémio de emissão; se for inferior, haverá um desconto da emissão.
Outra característica importante das obrigações é a taxa de juro do cupão. O pagamento de juros neste fundo de investimento é feito numa base periódica e tem por base uma taxa fixa ou variável, definida no momento da emissão do título. Quando a taxa é variável, a fórmula de cálculo tem de ser previamente explicada ao emissor. Relativamente à periodicidade dos pagamentos, poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
A maturidade é também definida aquando da emissão da obrigação, e corresponde à data em que o investimento expira. Nessa data é feito o último reembolso de capital.
Tipos de obrigações
Por tratar-se de títulos de dívida, as obrigações podem ser emitidas por empresas ou pelo próprio Estado. No caso deste último, os subscritores têm à sua escolha dois tipos: as Obrigações do Tesouro (OT) e os Bilhetes do Tesouro (BT). As OT são o instrumento principal de financiamento do Estado português, e a sua emissão concretiza-se através de operações sindicadas, leilões ou operações de subscrição limitada, segundo a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Em termos gerais, estas OT têm taxas de juro fixas e maturidades entre os dois e os 50 anos e são amortizáveis no seu vencimento. A duração é o que distingue estas obrigações dos Bilhetes do Tesouro, que são títulos de curta duração, normalmente de até um ano, com um valor unitário de um euro.
No caso das empresas, sejam elas públicas ou privadas, as obrigações são chamadas de Corporate Bonds, e muitas vezes são olhadas com maior desconfiança dos que as estatais, porque a única garantia de reembolso é a própria capacidade da empresa de respeitar os seus compromissos. Para se protegerem desta insegurança transmitida ao investidor, as empresas e instituições costumam requerer uma notação de risco.
As obrigações podem ser ainda de dívida subordinada ou sénior. As subordinadas incluem uma cláusula de subordinação que dita que, em caso de falência ou liquidação da entidade emitente, estas obrigações só serão reembolsadas depois das de dívida não subordinada ou sénior. Apesar das obrigações subordinadas estarem, assim, em desvantagem quanto às de dívida sénior, o seu reembolso continua a ser prioritário face aos acionistas da empresa. Esta é uma vantagem das obrigações face às ações.
Quanto a riscos inerentes, já vimos que um deles, nomeadamente das Corporate Bonds, é a falência ou liquidação da empresa emitente, razão pela qual os investidores tendem a preferir as obrigações do Estado. No entanto, há outros riscos associados que podem afetar qualquer título, público ou privado, corporate ou estatal. São eles os riscos de liquidez, de mercado, de remuneração, de taxa de juro e de inflação. Em suma, a volatilidade dos mercados desempenha um papel importante no grau de risco que as obrigações implicam.
Remunerações e custos
Tal como em qualquer fundo de investimento, as obrigações têm montantes mínimos e máximos de remuneração, de acordo com as características do título. Dependem essencialmente do valor do investimento, da taxa de juro e da maturidade. Dando como exemplo um investimento de 10 mil euros a cinco anos com uma taxa anual nominal bruta de 4%, o investidor terá uma remuneração total de 1.440 euros na maturidade do fundo de investimento. Isto porque o juro semestral será de 200 euros, correspondente a 400 euros por ano. Retirando o imposto, a remuneração líquida por semestre cifra-se nos 144 euros.
Ao subscrever obrigações o investidor deve também ter em conta os custos associados, as comissões e os impostos que farão “encolher” a remuneração. Dado que, tal como nas ações, terá de recorrer a um intermediário, os custos poderão ser variáveis, nomeadamente nas comissões de corretagem. Também a escolha por canais online em detrimento de balcões físicos poderá reduzir os custos.
Em matéria de impostos, as obrigações são tributadas em sede de IRS, imposto de selo e imposto sobre mais-valias. O imposto é retido na fonte, pelo que o valor recebido sob a forma de juros já é líquido.
Depois de emitidas, as obrigações podem ser vendidas antes do prazo de maturidade, mas terá de ter em atenção o risco de a remuneração ser inferior ao valor de investimento – ou seja, pode não valer a pena antecipar a venda. Tudo depende do preço a que essas obrigações se encontram na Bolsa de Lisboa. Se a cotação for inferior ao valor que pagou, vai estar a perder dinheiro.
As obrigações não transacionadas na Bolsa também podem ser vendidas antes do prazo de maturidade mas, segundo explica a CMVM no seu Guia das Obrigações, «cabe ao intermediário financeiro encontrar um investidor interessado em comprar essas obrigações. No entanto, o preço de venda pode ser inferior ao esperado, ou pode não haver procura no momento em que o investidor as pretende alienar».