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Opinião: «Dia Mundial do Doente, a data para relembrar que mesmo numa maca o doente não perde os seus direitos», de Ana Isabel Pedroso, especialista em medicina interna e medicina intensiva

Artigo de opinião de Ana Isabel Pedroso, especialista em medicina interna e medicina Intensiva do Hospital Cascais

11 Fevereiro 2025
Ana Isabel Pedroso, especialista em medicina interna e medicina Intensiva do Hospital Cascais

Hoje celebra-se mais um dia Mundial, desta vez do Doente. Aquele que todos nós podemos ser a qualquer momento, o que faz deste dia, um dia de todos nós.

A ideia desta celebração veio do Papa João Paulo II, que iniciou esta celebração em 1992. Nessa altura, relembrou que este é “um momento forte de oração, de partilha, de oferta do sofrimento pelo bem da Igreja e de apelo dirigido a todos para reconhecerem na face do irmão enfermo a Santa Face de Cristo que, sofrendo, morrendo e ressuscitando, operou a salvação da humanidade”.

É assim, um dia católico, celebrado em Portugal através da celebração de missas e outro tipo de ações para sensibilizar a população para as necessidades deste grupo especial.

No ano passado o Papa Francisco relembrou a importância do cuidador acrescentando que este dia é “Onde a experiência da doença e da tribulação, bem como a ajuda profissional e fraterna contribuem para superar qualquer barreira e divisão”.

Para mim, como médica, o dia do doente é todos os dias, já que dedico os meus dias aos doentes e para com a doença. Não esqueço e tento sempre dignificar o doente, que embora deitado numa maca não perde direitos.

Este dia serve também para relembrar os direitos dos doentes:

– Direito à saúde sem discriminação;

– Direito a receber cuidados apropriados ao seu estado de saúde: preventivos, curativos, de reabilitação ou terminais;

– Direito à dignidade e a uma atitude apropriada por parte dos prestadores de cuidados de saúde;

– Direito à privacidade na prestação de todos os atos clínicos;

– Direito ao sigilo e à proteção da vida privada;

– Direito à livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde;

– Direito à segunda opinião;

– Direito à informação sobre o estado de saúde, prognóstico, alternativas de tratamento e custos aproximados;

– Direito a um relatório que reflita pormenorizadamente o seu estado de saúde;

– Direito ao consentimento;

– Direito à recusa de cuidados ou tratamentos;

– Direito a receber cuidados continuados;

– Direito ao respeito pelo tempo do doente;

– Direito a não sofrer dor ou sofrimento desnecessários;

– Direito à segurança e compensação;

– Direito a apresentar sugestões, queixas e reclamações.

Serão estes direitos respeitados ou temos muito ainda que trabalhar em sociedade para os concretizar?

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