Muitas pessoas optam por manter alguma atividade profissional mesmo depois de se reformarem, seja em regime pontual, part-time ou até em ocupações independentes. A lei portuguesa prevê essa possibilidade, mas há regras a ter em conta, sobretudo no que diz respeito à acumulação de rendimentos, descontos para a Segurança Social e implicações fiscais.
Trabalhar e receber a pensão de velhice ao mesmo tempo
A legislação permite acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho dependente ou independente. Porém, existem duas exceções importantes:
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Quando a pensão de velhice resulta da convolação de uma pensão de invalidez absoluta. Nestes casos, o beneficiário não pode exercer atividade remunerada.
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Quando se trata de uma pensão antecipada atribuída no âmbito da flexibilização da idade da reforma. Aqui, a acumulação também não é permitida.
Se estas regras não forem respeitadas, pode perder temporariamente o direito à pensão ou ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.
O que significa “convolação de pensões”?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 187/2007, quando um beneficiário de pensão de invalidez atinge os 65 anos, essa pensão converte-se automaticamente em pensão de velhice. A esta passagem dá-se o nome de convolação. No caso da invalidez absoluta, a lei proíbe qualquer atividade remunerada após esta conversão.
O valor da pensão sofre cortes se continuar a trabalhar?
Não. Quem decide trabalhar depois da reforma mantém o valor integral da sua pensão de velhice. O que se recebe mensalmente não é reduzido por acumular com rendimentos de trabalho.
E quanto aos descontos para a Segurança Social?
Depois de se reformar, não é obrigatório descontar para a Segurança Social. No entanto, se continuar a trabalhar e optar por manter os descontos (8% sobre as remunerações), terá direito a um acréscimo na pensão.
Esse acréscimo aplica-se a pensionistas de velhice e de invalidez relativa, mas não a quem teve pensão de invalidez absoluta, uma vez que a lei lhes impede o exercício de atividade profissional.
Como funciona o acréscimo
O valor da pensão aumenta em função dos salários registados. A fórmula é simples:
1/14 de 2% do total das remunerações declaradas no ano anterior.
Exemplo: Se, durante um ano, registou 1.400 euros em remunerações, o cálculo é o seguinte:
1/14 × (2% × 1.400 €) = 2 € mensais de acréscimo.
O pagamento desse valor adicional é automático, não exige pedido à Segurança Social e é processado no ano seguinte, em junho e novembro, com efeitos retroativos a janeiro.
Obrigações fiscais: o impacto no IRS
Quem acumula pensão e rendimentos de trabalho deve declarar ambos no IRS. Isto pode ter consequências no valor a pagar, sobretudo se estiver isento de retenção na fonte em ambas as fontes de rendimento.
Na prática, ao juntar pensão e salário, o total anual pode ultrapassar o chamado mínimo de existência, que é o valor a partir do qual se aplicam as taxas gerais de IRS. Isso significa que, mesmo que mensalmente não haja retenção na fonte, no momento de entrega da declaração pode surgir um valor a pagar.
Em resumo
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É possível continuar a trabalhar depois da reforma e acumular rendimentos com a pensão de velhice.
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Existem exceções: pensões resultantes de invalidez absoluta ou reformas antecipadas com flexibilização não permitem acumulação.
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O valor da pensão não é reduzido por se continuar a trabalhar.
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Quem descontar voluntariamente para a Segurança Social tem direito a um pequeno acréscimo no valor da pensão.
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Todos os rendimentos (pensão + trabalho) devem ser declarados no IRS, o que pode levar a pagar imposto adicional.
Trabalhar após a reforma pode ser uma boa forma de manter-se ativo e reforçar o rendimento, mas convém planear com antecedência para evitar surpresas no bolso.