Quando se fala de reforma surgem preocupações associadas às incertezas do futuro: Será que o Estado vai conseguir garantir o pagamento da reforma quando atingirmos a idade? Dado a situação demográfica atual, não irá a idade da reforma aumentar? Será que o valor que vamos receber vai chegar para fazer face a todas as despesas? E, possivelmente, a mais inquietante: como vai estar a minha saúde? Terei dinheiro suficiente para o que necessitar (medicamentos, cuidados médicos extra, etc.)?
Se pretende começar já a assegurar o seu bem-estar futuro, então deverá começar por planear. Para ter uma ideia de quanto precisará na reforma, vivendo com conforto, poderá usar como referência o seu custo de vida atual. Tenha também em mente os descontos que já fez para a sua pensão de velhice (para isso poderá contar com o auxílio do simulador disponível na Segurança Social Direta) e invista num Plano Poupança Reforma (PPR), assim conseguirá complementar o montante que virá a receber.
A minha sugestão passa por lhe dizer que deve poupar, investir e não levar dívidas para a reforma. Tente amortizar o empréstimo da casa na totalidade, fazendo um plano financeiro hoje, que lhe possibilite colher os frutos no futuro.
1. O que é um PPR?
Na categoria dos investimentos de longo prazo, o PPR é um instrumento de poupança que visa a idade da reforma. Criado pela primeira vez em 1989, este assenta no famoso termo, juros capitalizados. Isto significa que o seu dinheiro estará a crescer com os juros compostos a acumularem ao capital que lá colocou (inicial e/ou periodicamente reforçado). Atualmente, existem vários PPRs comercializados por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, sociedades gestoras de fundos de pensão e também por seguradoras.
Outra das vantagens é que poderá ter benefícios fiscais ao fazê-lo (sujeitos a tetos máximos de proveito fiscal) que dependem da idade que os subscrever ou reforçar:
– Assim, até aos 34 anos, se aplicar até 2.000 euros no seu PPR, poderá deduzir, no máximo, 400 euros na sua declaração de IRS;
– Dos seus 35 aos 50 anos, poderá deduzir até ao máximo de 350 euros, aplicando um valor até 1.750 euros;
– E por fim, se aplicar 1.500 euros, após os 50 anos, poderá deduzir até 300 euros.
Em suma, o proveito é sempre de 20% do montante aplicado, mudando apenas o limite máximo de dedução, dependendo da idade do contribuinte.
Simplificando, existem três cenários que devem ser considerados na obtenção do benefício. No primeiro caso, este investimento pode permitir-lhe aumentar (de acordo com a idade e com o montante que aplicou no PPR) o valor que tem a receber como reembolso do IRS. No segundo caso, se tiver que pagar ao Estado, este benefício fiscal irá diminuir esse valor a pagar, isto até ao teto máximo das condições que foram antes mencionadas. O terceiro exemplo é para aqueles que, após preencherem a sua declaração de IRS, se apura um montante de imposto zero, nesse caso, o benefício fiscal será inexistente. Sabendo disto, deve ter atenção à sua situação fiscal para saber se vai ou não ter benefícios fiscais com o PPR.
2. Quais os tipos de PPR?
Resumidamente, pode optar entre subscrever um PPR de Capital Garantido ou um Fundo PPR. Sendo que o primeiro é, como o nome indica, com capital garantido, isto é, o dinheiro investido está seguro, o que faz com que haja menos risco, mas também menos rentabilidade. No segundo modelo, vai estar a investir num Fundo que não lhe garante nem o capital investido nem os juros, mas que lhe oferece como contrapartida a gestão e a aplicação do seu dinheiro de forma a, possivelmente (mas não garantidamente), receber esse mesmo montante acrescido de juros superiores aos que receberia no caso de um PPR de capital garantido. Sendo assim, já que este último é mais arriscado, não convém pôr em risco o seu dinheiro, principalmente se está perto da idade da reforma.
Se tiver mais de 40 anos e dependa deste investimento para alcançar um conforto mínimo na sua velhice, então opte por um PPR de capital garantido, que funciona como se de um seguro se tratasse.
Em caso de insatisfação ou porque encontrou um outro PPR que lhe agrada mais, tem a possibilidade de transferir a totalidade ou parte do seu PPR para uma outra sociedade gestora, à sua escolha. Falando dos custos de mudança, a comissão de transferência será, no máximo, de 0,5% e é apenas aplicada no modelo de PPR com capital garantido.
3. Quando posso resgatar o meu dinheiro?
Em relação ao resgate do seu PPR, após os 60 anos pode optar por fazê-lo de uma vez só (numa única tranche) ou como renda vitalícia (tal como uma pensão mensal).
Antes de atingir essa idade o resgate pode ser feito, sem penalização, em caso de desemprego de longa duração, incapacidade permanente, doença grave ou ainda utilizá-lo para pagar as prestações do crédito da sua habitação permanente.
A parte boa de um PPR (seja qual for o modelo escolhido) é que será sempre possível resgatar, desde que devolva o valor dos benefícios fiscais obtidos ao Estado e/ou que pague a comissão de resgate antecipado à entidade gestora desse investimento.
A verdade é que, se falamos de segurança, podemos também arranjar um mecanismo que nos ajude financeiramente nos cuidados de saúde que poderemos vir a precisar. Existem, hoje em dia, várias seguradoras que fazem seguros para maiores de 65 anos e que permitem, quando estiver na idade da reforma, ter coberturas adicionais (ao Sistema Nacional de Saúde). Através da internet poderá comparar qual o melhor seguro, com as coberturas que lhe interessam e que se encaixam na sua carteira.
Tenha mais qualidade de vida na sua reforma, tenha tempo para se dedicar à família e ao que mais gosta, como praticar um desporto, envolver-se no associativismo, jardinagem, bricolage, dedicar-se a estudar, criar novos projetos ou, até mesmo, novas parcerias de negócios, tirando partido da sua experiência.
Com um bom planeamento financeiro vai conseguir viajar mais, em Portugal ou pelo mundo, se essa ideia for do seu agrado. Obtenha por exemplo, o cartão 65+ para conseguir os melhores descontos no lazer e aproveite bem a sua reforma, sem situações de stress associadas às inseguranças financeiras pelas quais muitos, infelizmente, passam.*
*Todo o conteúdo neste artigo apenas serve para fins educacionais e não representa qualquer tipo de aconselhamento financeiro. Consulte sempre um especialista certificado ou faça a sua própria análise no que se trata a investir, pois envolve risco de perdas.
Por Ariana Nunes
(Criadora do Canal Renda Maior no YouTube)
Site: https://www.youtube.com/rendamaior