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Reforma por trabalho no estrangeiro: como pedir e o que precisa de saber

29 Setembro 2025
Forever Young

Muitos portugueses passaram parte da sua vida profissional fora do país. Mesmo que já tenham regressado a Portugal, esses anos de trabalho no estrangeiro podem contar para a pensão de velhice.

O pedido pode ser feito junto da Segurança Social portuguesa, que encaminha o processo para as entidades competentes de cada país, ou diretamente na instituição de Segurança Social do país onde se vive atualmente, caso exista acordo com Portugal.

Quem tem direito

O direito à reforma por trabalho no estrangeiro aplica-se a cidadãos que tenham cumprido integralmente a legislação do país onde trabalharam, bem como aos seus familiares ou sobreviventes. Abrange também quem reside legalmente num Estado-membro da União Europeia, mesmo que não tenha nacionalidade de um país da UE (com exceção da Dinamarca, Suíça e de alguns países do Espaço Económico Europeu). Os apátridas e refugiados também podem requerer a pensão, desde que vivam num país que o permita.

Onde apresentar o pedido

Se regressou a Portugal, pode pedir a pensão diretamente à Segurança Social, que se encarregará de contactar as instituições estrangeiras. Se reside fora do país, deve apresentar o pedido à instituição do país onde vive ou do último país onde trabalhou, indicando sempre todos os locais onde exerceu atividade profissional.

Portugal tem acordos internacionais de Segurança Social com vários países. Além dos 27 Estados-membros da UE, fazem parte desta lista a Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Turquia, Reino Unido, Andorra e ainda países como Argentina, Brasil, Canadá, EUA, Venezuela, Cabo Verde, Moçambique, Marrocos, Índia, Austrália, entre outros. Se trabalhou num país sem acordo com Portugal, continua a poder apresentar o pedido através da Segurança Social Direta, mas terá também de o fazer junto da instituição local responsável pelas pensões.

Como preparar o processo

O cálculo da reforma envolvendo períodos de trabalho em diferentes países exige tempo e documentação. A Segurança Social portuguesa demora em média 120 dias a enviar o processo para o estrangeiro, pelo que é recomendável apresentar o pedido com pelo menos três meses de antecedência.

Cada país pode exigir documentação diferente. Regra geral, deverá reunir: documento de identificação, cartão da Segurança Social do país estrangeiro, certificados de trabalho com indicação da duração, além dos formulários RP 5068 (Requerimento de Pensão de Velhice) e RP 5071 (Pedido de pensão à instituição estrangeira).

Outro aspeto essencial é confirmar se há formulários enviados automaticamente ao trabalhador na proximidade da idade da reforma ou se é necessário pedi-los diretamente. Além disso, deve ter em atenção que os prazos mínimos de contribuições variam: em Portugal exigem-se 15 anos, mas noutros países este número pode ser maior ou menor.

Como se contam os anos de trabalho

Um dos pontos mais importantes é que os períodos de atividade podem ser somados. Imagine que trabalhou dez anos em França e oito em Espanha. Separadamente, nenhum destes países garante pensão (porque exigem 15 anos mínimos), mas em conjunto o tempo já conta para o direito à reforma. Essa totalização é válida para todos os países da União Europeia e também para os que têm acordo com Portugal.

Idades de reforma noutros países

A idade legal varia, ainda que exista alguma convergência entre países europeus. Em 2025, a Alemanha fixa a idade nos 66 anos, a Bélgica e Espanha nos 65, a França nos 64 e a Itália nos 62. Esta informação deve ser confirmada junto de cada Estado, já que as regras mudam e podem incluir regimes especiais ou penalizações.

Valor da pensão

O montante depende sempre da legislação de cada país. Quando há acordo com Portugal, a pensão é calculada considerando o total de anos de descontos em todos os países envolvidos, aplicando uma fórmula que relaciona o salário médio e a duração da carreira contributiva. Assim, cada país paga a parte proporcional ao tempo de serviço que lá foi cumprido.

O que pode acumular com a pensão

As pensões de invalidez, velhice e sobrevivência podem acumular-se entre si e com rendimentos de trabalho. Também é possível receber complementos como o Complemento Solidário para Idosos, o Complemento por Dependência ou o Complemento de Pensão por Cônjuge a Cargo (em casos anteriores a 1994). Já o subsídio de doença e o subsídio de desemprego não são acumuláveis com a pensão de velhice.

Deveres do pensionista

Quem recebe pensão tem de manter a morada atualizada e comunicar qualquer alteração relevante, como a atribuição de uma nova pensão estrangeira. Essa comunicação é essencial para garantir o pagamento correto e evitar suspensões.