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Ryanair recebe advertência penal por desobediência a uma ordem do tribunal

O Tribunal de Comércio n.º12 de Barcelona emitiu um aviso criminal formal à Ryanair Holdings plc por incumprimento da ordem de parar de denegrir a eDreams ODIGEO.

23 Setembro 2024
Forever Young

«A eDreams ODIGEO (doravante designada por “eDO” ou “a Empresa”), saúda hoje a decisão histórica do Tribunal de Comércio N.º12 de Barcelona de emitir uma advertência criminal formal à Ryanair Holdings plc por não ter cumprido a ordem desse Tribunal de deixar de denegrir a eDreams ODIGEO e o seu programa Prime», avança a empresa em comunicado.

Esta ação judicial segue-se às medidas provisórias urgentes impostas à Ryanair Holdings plc no início deste verão, que obrigavam a companhia aérea a cessar imediatamente as suas declarações depreciativas contra a eDreams ODIGEO e o seu programa Prime.

«Apesar da diretiva clara e vinculativa do Tribunal, a Ryanair continuou com a sua má conduta em repetidas ocasiões, o que levou o Tribunal a escalar a questão. Em resposta ao incumprimento da Ryanair, o Juiz concordou com o pedido da eDreams ODIGEO de notificar formalmente a companhia aérea de que qualquer nova desobediência pode resultar em consequências criminais ao abrigo do Artigo 556 do Código Penal espanhol, que contempla potenciais sanções penais», prossegue o comunicado.

Como parte da decisão, «a Ryanair é novamente obrigada a remover todo o conteúdo depreciativo sobre a eDreams ODIGEO de todas as plataformas e canais onde tais declarações foram feitas».

Na decisão das medidas provisórias emitida em julho, as declarações feitas pela Ryanair contra a eDreams ODIGEO e o eDreams Prime foram consideradas preliminarmente como uma violação do Artigo 9 da Lei de Concorrência Desleal espanhola, que proíbe explicitamente a publicidade depreciativa sem justificação objetiva ou factual. O Tribunal concluiu que as afirmações depreciativas da Ryanair constituíam uma “campanha perfeitamente organizada destinada a promover o website da Ryanair para a reserva de voos e serviços associados”.

«Na sua decisão de setembro, o Tribunal reafirma que estas medidas provisórias urgentes contra a Ryanair continuam plenamente em vigor e devem ser cumpridas de forma imediata», conclui.

 

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