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Sabia que o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei? Saiba mais

15 Julho 2024
Forever Young

O subsídio de alimentação é um dos benefícios extrassalariais mais conhecidos entre os trabalhadores em Portugal e que tem como objetivo compensar os encargos com a refeição realizada durante o dia de trabalho.

Embora a maioria das empresas conceda este benefício, ele não consta no Código do Trabalho, pelo que o seu pagamento não é obrigatório. O Doutor Finanças esclarece.

Assim, não existem valores mínimos nem máximos obrigatórios para o pagamento deste complemento ao salário em qualquer empresa privada. Já para a Função Pública, o valor é estipulado no Orçamento do Estado, e coincide com o limite até ao qual há isenção de pagamento de IRS sobre o subsídio de refeição para todos os trabalhadores. Conheça, neste artigo, quais são estes valores.

 

Valor do subsídio de alimentação: Até que valor há direito à isenção?
Desde o dia 1 de Maio de 2023 que o subsídio de alimentação na Função Pública subiu para os seis euros, sendo este agora o teto máximo para a isenção do pagamento de IRS quando o subsídio é pago em dinheiro. Se for pago em vale ou cartão, então o subsídio de alimentação fica isento de impostos até aos 9,60 euros. Estes valores não foram alterados com o Orçamento do Estado para 20224. Esta diferença de valores está estipulada no Código de IRS, sendo aplicado um acréscimo de 60% ao subsídio pago em cartão face ao valor pago em dinheiro.

Assim, se recebe um subsídio de alimentação até seis euros (132 euros por mês) em dinheiro ou até 9,60 euros (211,20 euros por mês) em vale/cartão refeição, não tem de pagar impostos sobre este valor.

Como referido, esta isenção está associada ao valor do subsídio de alimentação contemplado no Orçamento do Estado para os trabalhadores da Função Pública. Este ano, esse valor acabou por ser revisto em Abril, passando de 5,20 euros para seis euros.

Quanto é que tenho de descontar se receber mais do que os tetos máximos?
Para ter uma referência dos descontos que teria de fazer caso a sua empresa pagasse um valor superior aos limites isentos, vamos usar dois exemplos que abrangem o subsídio de alimentação pago em dinheiro e em vale/cartão.

 

Se pago em dinheiro
Consideremos que tem um salário bruto de 900 euros, é solteiro e sem dependentes. Caso a sua empresa pague um subsídio de alimentação de 132 euros mensais (seis euros diários) está isento de impostos. Logo, o seu salário líquido será de 866,91 euros (retenção na fonte de IRS de 66,09 euros + descontos para a Segurança Social de 99 euros).

Agora, suponha que a sua empresa decide subir o valor do subsídio de alimentação para oito euros diários, passando este para um valor mensal de 176 euros. Neste caso, por dia, o seu subsídio vai ultrapassar o patamar isento em dois euros. Contudo, os 132 euros do seu subsídio continuam isentos de impostos. Mas o valor remanescente de 44 euros passa a estar sujeito a tributação. Neste caso, o seu salário líquido será de 888,06 euros (retenção na fonte de IRS de 84,10 euros + 103,84 euros para a Segurança Social).

Ou seja, o acréscimo de 44 euros traduz-se num aumento de 21,15 euros no salário líquido.

Se pago em vale/cartão refeição
Agora, supondo que é casado (dois titulares com rendimentos), tem dois dependentes, um ordenado bruto de 1200 euros e o seu subsídio de alimentação é de 211,20 euros por mês (9,6 euros por dia), pago em cartão refeição. Neste caso, o seu subsídio de alimentação está isento de impostos e o salário líquido é de 1.171,29 euros (retenção na fonte de IRS de 107,91 euros + 132 euros para a Segurança Social).

Caso a sua empresa subisse o seu subsídio de alimentação em cartão para 11 euros diários (242 euros por mês), apenas 30,80 euros ficariam sujeitos a impostos. Esta alteração aumentaria o seu salário líquido para 1.189,92 euros (retenção na fonte de IRS de 116,69 euros + contribuições para a Segurança Social de 135,39 euros.

Ou seja, o acréscimo de 30,8 euros no subsídio de alimentação traduz-se num aumento do salário líquido de 18,63 euros.

 

Quanto recebo de subsídio de alimentação se estiver de férias?
Quando está de férias, as empresas não têm de pagar o subsídio de alimentação. Esta regra aplica-se também aos feriados em que não trabalha e aos dias que falta ao trabalho, seja com ou sem justificação.

Isto acontece porque o subsídio de alimentação é pago mensalmente, mas apenas nos dias em que presta trabalho efetivo. Para a maioria dos trabalhadores, o subsídio de refeição é referente a 22 dias úteis. Mas se estiver de férias, existirem feriados ou faltar, então o seu subsídio diminui, uma vez que trabalhou menos dias.

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