<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

Saiba o que fazer se deixou passar o prazo para comunicar às Finanças as mudanças no seu agregado familiar

Deixou passar o prazo para comunicar à Autoridade Tributária as alterações do agregado familiar ocorridas em 2024?

Se não foi a tempo, deve redobrar cuidados na hora de preencher a declaração anual de IRS, alerta a DECO PROTeste.

Adicionar um dependente nascido em 2024

As crianças nascidas em 2024 deveriam ter sido adicionadas ao agregado familiar até 17 de fevereiro. Se não o fez até essa data, tem de adicionar manualmente o dependente na declaração anual de IRS. Caso ainda não tenha credenciais de acesso ao portal das Finanças para a criança, aproveite para as pedir.

Caso esteja abrangido pelo IRS automático, não aceite a declaração proposta. Preencha manualmente a declaração. No menu Rosto, adicione o novo dependente no quadro 6-B. Identifique-o com o respetivo número de contribuinte.

Só com o dependente identificado é possível deduzir as suas despesas, nomeadamente com saúde e educação. Adicione-as no anexo H.

Adicionar ou retirar sujeito passivo

Em caso de casamento, união de facto, separação ou divórcio, que tenham originado alterações na composição do agregado familiar e estas não tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária até 17 de fevereiro, já não há muito a fazer até à data de entrega da declaração de IRS.

Caso seja elegível para IRS automático, rejeite essa possibilidade e opte pelo preenchimento manual da declaração de IRS. Caso contrário, a Autoridade Tributária vai assumir como atual a última informação comunicada.

Aguarde por 1 de abril e só nessa altura, quando for preencher a declaração de IRS, altere o estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Para a declaração de IRS a entregar em 2025, conta o estado civil do contribuinte a 31 de dezembro de 2024.

Contribuinte falecido em 2024

A declaração de IRS de um contribuinte que faleceu em 2024 tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido e administra os bens até à realização de partilhas. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2024 devem ser declarados.

Se o contribuinte tiver deixado viúvo(a), este(a) tem de assinalar o novo estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Já no quadro 5, tem de identificar o número de contribuinte do cônjuge falecido.

Para os rendimentos obtidos em 2024, o(a) viúvo(a) pode optar pela tributação em conjunto ou em separado, tal como acontecia enquanto estavam casados. Simule as duas opções e escolha a mais vantajosa.

Contribuinte falecido em 2025

A declaração de IRS de um contribuinte que faleceu em 2025 e que tenha obtido rendimentos em 2024 tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2024 devem ser declarados.

Caso o contribuinte ainda tenha obtido rendimentos em 2025, há que entregar também declaração de IRS em 2026.

Agregado sem alterações

Se o seu agregado familiar não sofreu alterações na composição durante o ano 2024, não há com que se preocupar. A Autoridade Tributária vai ter em conta a última composição comunicada, ou seja, vai basear-se na composição do agregado comunicada em 2024.

Ainda assim, e apesar de não ser obrigatório, é recomendável confirmar todos os anos que a Autoridade Tributária tem os dados do agregado atualizados. A todo o momento pode ser-lhe exigido um comprovativo de agregado familiar, que pode descarregar gratuitamente no portal das Finanças.

 

Mais Recentes

Dia Mundial Sem Tabaco: «O impacto do tabagismo na saúde digestiva», Daniela Abrantes, médica interna

há 55 minutos

5 séculos depois o segredo genético de Leonardo da Vinci é desvendado

há 1 hora

Opinião: «Dia dos Irmãos – Irmãs, um fio a duas mãos», Patrícia Câmara, psicanalista, e Sofia Câmara, psicóloga 

há 2 horas

Até ao fim do mês de maio estes 3 signos vão ser abençoados com muita sorte (e dinheiro)

há 15 horas

Os astros avisam: a partir de hoje a riqueza em forma de euros chega para estes 3 signos 

há 17 horas

Tem o hábito de usar o Whatsapp? Há uma coisa que convém saber: sempre que fizer isto os seus contactos recebem uma notificação

há 18 horas

Sabia que é possível ter direito a mais de 22 dias de férias por ano? Descubra em que casos

há 18 horas

Estes 6 hábitos parecem inofensivos mas estão a envelhecer o seu cérebro. Pare (já) com eles

há 19 horas

Gosta de viajar mas detesta andar de avião? Saiba que há um lado ideal para conseguir dormir. Descubra qual e porquê

há 19 horas

Estes 3 signos vão encontrar uma nova forma de rendimento (e mais dinheiro), revelam os astros

há 19 horas

A melhor companhia aérea (da Europa) para viagens com animais de estimação é portuguesa

há 20 horas

Gosta de sair à noite? Há três bares portugueses entre os melhores da Europa

há 20 horas

Portugal tem uma das cidades costeiras mais bonitas da Europa, mas também tem a mais feia. Adivinha qual é?

há 20 horas

Encomendas esquecidas ganham nova vida: saiba onde e quando

há 21 horas

Esta é a melhor cidade do mundo para viver: não fica (muito) longe de Portugal

há 21 horas

Aumento de cirurgias adicionais foi para recuperar listas de espera acumuladas com a pandemia

há 21 horas

Precisa de um segundo emprego para ganhar dinheiro extra? Veja estas 10 sugestões

há 21 horas

Esta cidade portuguesa foi eleita como um dos locais a visitar pelo New York Times (é a única nacional na lista)

há 21 horas

Sabe quantas faltas (por doença) pode dar ao trabalho?

há 22 horas

Já escolheu o destino para as suas férias? Estas 10 cidades foram eleitas as melhores para visitar

há 22 horas

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.