A partir do primeiro dia de 2025, o salário mínimo passou a valer 870 euros brutos em Portugal continental. Um aumento de 6,1% relativamente ao ano anterior e 14% comparando com o ano de 2023. Mas que implicações é que esta subida tem na vida dos portugueses? A CGD dá resposta
Confira como é decidida a subida do salário mínimo, para que casos este valor serve de referência e quais as perspetivas de subida para os próximos três anos.
O que é o salário mínimo?
A Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), mais conhecida por salário mínimo, é o valor mínimo de ordenado mensal bruto a pagar aos trabalhadores por conta de outrem pelo seu trabalho. É pago 14 vezes por ano.
Esta remuneração-base não inclui o subsídio de alimentação e de deslocação; a isenção de horário; as diuturnidades; as ajudas de custo e outros componentes do salário que devem ser pagos à parte. Os subsídios de férias e de Natal, mesmo quando pagos em duodécimos, também não estão incluídos nesse valor.
Como se decide a subida do salário mínimo?
A atualização é feita anualmente pelo Governo, depois de ouvir os parceiros sociais, confederações patronais e sindicatos.
Não existe uma fórmula para calcular o seu aumento. No entanto, e de acordo com o artigo 273.º do Código do Trabalho, as atualizações devem ser adequadas à política de rendimentos e de preços. Entre outros fatores, devem considerar as necessidades dos trabalhadores, o aumento de custo de vida e a evolução da produtividade.
Este ano de 2025, se no continente o salário mínimo mensal subiu para 870€ brutos pagos 14 vezes ao ano (12 180€ anuais), no caso dos Açores aumentou para os 913,50€ e na Madeira atingiu os 915€. O objetivo é manter um aumento de 50 euros por ano até chegar aos 1 020€ em 2028.
Na tabela da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, pode acompanhar a trajetória ascendente do salário mínimo nacional na última década.
Ano | Salário Mínimo |
2016 | 530€ |
2017 | 557€ |
2018 | 580€ |
2019 | 600€ |
2020 | 635€ |
2021 | 665€ |
2022 | 705€ |
2023 | 760€ |
2024 | 820€ |
2025 | 870€ |
Quanto desconta quem recebe o salário mínimo?
Ao valor bruto de um salário há que descontar a contribuição para a Segurança Social e a retenção na fonte para se chegar ao salário líquido ou seja, aquilo que efetivamente o trabalhador leva para casa.
No caso do salário mínimo, em 2025 um trabalhador tem de fazer os seguintes descontos:
- Retenção na fonte: estando isento de pagar IRS, não tem de apresentar a declaração anual. Mas há exceções. No caso de o valor do subsídio de alimentação ultrapassar os 6 euros por dia ou os 10,20€ (se pago em vale ou cartão refeição), o excedente desses valores de referência entra para o cálculo do rendimento tributável. Também estão isentas de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, os valores pagos como prémios de produtividade e as participações nos lucros, desde que não sejam regulares;
- Segurança Social (SS): está sujeito à contribuição obrigatória de 11%.
Isto significa, por exemplo, que um solteiro e sem descendentes a receber o salário mínimo em 2025 descontará 95,70€ para a SS o que faz com que leve para casa 774,30€ líquidos por mês.
Salário mínimo e mínimo de existência: qual a diferença?
Salário mínimo e o valor do mínimo de existência são conceitos diferentes. Se o salário mínimo visa o valor mínimo de retribuição mensal, o mínimo de existência determina o valor limite de rendimento sem tributação em sede de IRS. Os valores têm vindo, contudo a coincidir.
Segundo o artigo 70.º do Código do IRS, considera-se o valor de referência para o mínimo de existência 1,5 x 14 x Indexante de Apoios Sociais (IAS), de 522,50€ em 2025. A Lei determina também que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual do salário mínimo nacional, que em 2025 é 12 180 euros. O que quer dizer que até esse montante (12 180 euros) os rendimentos ficam isentos de IRS. Esta regra atinge pensionistas, trabalhadores por conta de outrem e independentes, abrangidos pela tabela do artigo 151.º do CIRS (com a exceção do código 15).
Tome Nota:
O IAS, ou Indexante dos Apoios Sociais, é um indicador atualizado anualmente e que serve como referência para o cálculo das prestações sociais. Em 2023, tinha um valor de 478,70€, subindo em 2024 para 509,26€ e em 2025 para 522,50€.
Quais os efeitos da subida do salário mínimo?
A subida desta remuneração base tem impacte não só para quem a recebe. Serve de referência para outras remunerações. Eis alguns exemplos:
- O cálculo das compensações por despedimento coletivo não pode ultrapassar 20 salários mínimos. A compensação global não pode ser superior a 240 salários mínimos;
- A compensação máxima a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial equivale mensalmente a três salários mínimos nacionais;
- Os valores relacionados com a penhora de salário também sofrem alterações sempre que sobe o salário mínimo. O valor correspondente ao salário mínimo é considerado impenhorável, exceto se se tratar de uma pensão de alimentos;
- As contas do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), usadas para calcular benefícios sociais, como prestações de Segurança Social, subsídios e deduções fiscais, mudam conforme o salário mínimo. O RABC também é usado para contestar a atualização de rendas em contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
- Um dos requisitos para ter acesso ao Porta 65, programa de apoio ao arrendamento jovem, é o limite do rendimento mensal corrigido que não pode exceder 4 vezes o salário mínimo nacional;
- Para um dependente poder entregar o IRS com os pais, mesmo que já trabalhe, não pode ter mais de 25 anos nem receber mais do que o salário mínimo;
- Os cálculos do subsídio de desemprego incluem este indicador, em particular no valor mínimo a receber de apoio nos casos em que se recebia pelo menos o salário mínimo.
Em que situações é permitido pagar menos do que o salário mínimo?
De acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho é permitido pagar menos do que o salário mínimo a trabalhadores em situações específicas:
- Trabalhadores sem horário de trabalho completo (por exemplo, um trabalhador em part-time);
- Estagiários, praticantes, aprendizes ou formandos em situação de formação certificada, podem ver o seu salário mínimo reduzido em menos 20% durante, no máximo, um ano. Se tiver um curso técnico-profissional ou um curso do sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão, o prazo máximo é de seis meses;
- Trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência. A redução do salário mínimo corresponde à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada. Aplica-se se a diferença for superior a 10%, ainda que com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita, a pedido do trabalhador, pelo serviço público de emprego ou pelos serviços de saúde.
Qual é o salário mínimo noutros países europeus?
Os salários mínimos nos Estados Membros variam muito entre si. O mais baixo é praticado na Bulgária (447€) e o mais alto no Luxemburgo (2 571€). Portugal aparece na categoria inferior a 1 000€ por mês.
Áustria, Dinamarca, Finlândia, Itália, Islândia, Noruega, Suécia e Suíça não instituíram o salário mínimo.
Valor em euros | Países |
Superior a 1 500€/mês | Luxemburgo, Irlanda, Países Baixos, Bélgica, Alemanha e França |
Entre 1000 e 1 500€/mês | Espanha e Eslovénia |
Igual ou inferior a 1 000€/mês | Chipre, Polónia, Grécia, Portugal, Malta, Lituânia, Croácia, Estónia, República Checa, Eslováquia, Roménia, Letónia, Hungria e Bulgária |
Benefícios para quem tem baixos rendimentos
Por terem baixos rendimentos, ou nem sequer os auferir, os contribuintes em Portugal têm direito a alguns apoios sociais e isenções, como no caso do IRS. Fique a conhecer alguns:
- Abono de família: famílias cujos rendimentos correspondam a um limite de 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja 125 400 euros em 2025 (240 x 522,50 euros), podem receber abono de família. O requerimento é feito na Segurança Social;
- Abono de família pré-natal: prestação atribuída pela Segurança Social à mulher grávida a partir da 13ª semana de gestação, com o objetivo de compensar os encargos acrescidos do período de gravidez. Para isso, o agregado familiar deve ter um património mobiliário (contas no banco, ações ; entre outros) abaixo de 122 222,40€ (o que corresponde a 240 vezes o IAS em 2025;
- Ação Social Escolar (ASE): refeições escolares e auxílios económicos para ajudar nas despesas de material escolar. Inscrição nas câmaras municipais e no agrupamento escolar;
- IMI: a atribuição da isenção de IMI às famílias com baixos rendimentos é feita de forma automática por parte da Autoridade Tributária com base na declaração anual de IRS;
- Tarifa Social de Eletricidade: consumidores com baixos rendimentos têm direito a um desconto de 33,8% sobre o preço das tarifas sem taxas nem impostos, quer no mercado regulado, quer no mercado liberalizado. A atribuição é automática.