O Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, disponibiliza o Simulador de Salário Líquido 2024, atualizado com as novas tabelas de retenção na fonte de IRS.
Esta ferramenta permite aos trabalhadores dependentes calcularem, de forma simples e rápida, quanto vão receber ao final do mês entre setembro e dezembro e perceber o impacto das novas tabelas de retenção na fonte no seu rendimento líquido.
“Sempre que existem alterações nas tabelas de retenção na fonte, é habitual existirem dúvidas. Desta vez, a complexidade é superior e a probabilidade de confusão também, visto que, até ao final do ano, existirão duas tabelas distintas. Para simplificar, atualizámos o Simulador de Salário Líquido para que seja possível perceber qual o impacto das tabelas no seu rendimento nos diferentes momentos”, refere Sérgio Cardoso, administrador com o pelouro da Academia Doutor Finanças.
No Simulador de Salário Líquido 2024, os contribuintes têm a possibilidade de selecionar o período para o cálculo (até agosto; setembro/outubro; e a partir de novembro), o que permite identificar e comparar diretamente os resultados da aplicação das diferentes tabelas.
Nos meses de setembro e outubro estão em vigor tabelas de retenção na fonte especiais, que incorporam um mecanismo de compensação – através de taxas muito reduzidas – para fazer refletir no conjunto dos rendimentos auferidos até agosto o alívio adicional ao IRS aprovado a meio do ano. Na prática, os trabalhadores dependentes vão fazer descontos muito menores durante esses dois meses, de forma a “recuperarem” as retenções feitas em excesso até então. Devido a este acerto, muitos contribuintes não vão mesmo descontar qualquer valor em setembro e outubro. É o caso dos trabalhadores dependentes não casados, ou casados com dois titulares, com rendimentos brutos até 1.175 euros mensais que, para os
rendimentos recebidos entre 1 de setembro e 31 de outubro, terão uma taxa de retenção na fonte de 0%.
A partir de novembro, estarão em vigor novas tabelas, já sem o efeito de retroatividade, mas com taxas mais baixas do que as aplicadas até agosto. A taxa mais baixa passa de 13,25% para 13%, a seguinte de 18% para 16,5%, e assim sucessivamente.
Ou seja, os trabalhadores dependentes vão levar para casa um salário líquido superior ao que receberam nos primeiros oito meses do ano, mas inferior ao auferido nos meses de setembro e outubro, em que foi feito o “reembolso” de parte dos descontos efetuados até agosto.