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SNS pode contratar 900 médicos aposentados em 2024

SNS pode contratar 900 médicos aposentados em 2024
Forever Young

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) pode contratar até 900 médicos aposentados este ano, um número que tem vindo a crescer desde 2022, acompanhando “o pico de aposentações” neste período, anunciou hoje o Ministério da Saúde.

Segundo dados do Ministério da Saúde, divulgados em comunicado, em 2022 este contingente foi de 427 médicos aposentados, número que aumentou para 587 em 2023.

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Os médicos aposentando são contratados através de um regime excecional, definido anualmente por despacho, que visa aumentar a capacidade de resposta do SNS às necessidades de saúde da população.

Segundo o comunicado, os profissionais podem ser contratados de forma imediata pelo serviço público de saúde sem interrupções na atividade assistencial

“O contingente abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação”, refere o Ministério da Saúde, que fixou em 900 o número de médicos aposentados a contratar para os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde em 2024.

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O ministério refere que, ao longo dos últimos anos, o SNS investiu no aumento do seu número de médicos especialistas, que totalizavam cerca de 21.500 no final de 2023, um aumento de 26%, face a 2015.

“Apesar do caminho percorrido, a atual demografia médica não permite colmatar todas as necessidades, pelo que se justifica a manutenção deste regime excecional e transitório de contratação”, salienta.

Noutro despacho, o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, determina a operacionalização deste regime, através de subdelegação de competências nos órgãos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS.

“Garante-se assim uma maior celeridade no processo de decisão e uma solução mais eficaz e que melhor salvaguarda os interesses do SNS e dos seus utentes, ao permitir a contratação imediata dos médicos que, aposentando-se, tenham interesse e disponibilidade para continuar ao serviço do SNS, sem qualquer interregno na continuidade da atividade assistencial desenvolvida”.

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Para o efeito, e sem descurar a necessidade de garantir um aproveitamento integral do número total de contratações autorizadas, o despacho fixa uma quota, por estabelecimento de saúde, que permite gerir este contingente em função das suas necessidades, competindo à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde assegurar a gestão em rede da quota remanescente.

HN // ZO

Lusa/fim