Se tem dúvidas sobre a legislação laboral vigente, o tribunal de trabalho é o serviço público indicado para lhe dar resposta em último caso. Este é um tribunal especializado, como o próprio nome indica, nas questões de trabalho e, segundo o portal Direitos e Deveres, da Fundação Francisco Manuel dos Santos, existem vários espalhados pelo país, pelo que qualquer um pode ser territorialmente competente.
A ação pode ser instaurada pelo trabalhador no tribunal do trabalho que ficar na área da residência da sede do empregador, do seu local de trabalho ou o do seu domicílio. Essa escolha, que tem que ver com a natureza particular da relação de trabalho, é uma espécie de compensação da lei face à situação de desvantagem face à empresa, da parte do trabalhador que pode ter eventuais dificuldades na deslocação de testemunhas.
Embora, a possibilidade de escolha possa ficar inutilizada na celebração do contrato com o empregador, a lei portuguesa considera nulas as cláusulas que atribuem competência a um tribunal diferente. Ou seja, mesmo nos casos em que cláusulas semelhantes foram ratificadas pelo trabalhador, a lei continua a proteger a sua faculdade de escolha. Assim, ainda pode decidir entre o tribunal de trabalho que fique mais perto da sua área de residência ou do seu local de serviço.