Tem um PPR que quer regatar? Especialista explica as condições legais para o fazer sem penalizações e quais as exceções em vigor este ano

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são instrumentos financeiros que permitem rentabilizar o nosso dinheiro a longo prazo

Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, acaba de lançar o Guia de Resgates de PPR. Esta iniciativa pretende responder às questões mais frequentes sobre o reembolso deste produto de poupança e esclarecer todas as dúvidas sobre o processo.

“O PPR é uma das soluções de investimento mais populares entre os portugueses, nomeadamente pelos benefícios fiscais. No entanto, é fundamental estarmos devidamente informados sobre as condições legais para o resgate, para alinharmos expectativas e podermos usufruir das suas características”, refere Sérgio Cardoso, administrador com o pelouro da Academia Doutor Finanças.

Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são instrumentos financeiros que permitem rentabilizar o nosso dinheiro a longo prazo, ajudando a garantir uma situação financeira mais estável no momento da reforma. No entanto, é possível ser reembolsado em outras situações, mediante o cumprimento de determinados critérios.

Nesse sentido, o Doutor Finanças explica quais as condições legais para o reembolso dos PPR, de forma a evitar penalizações, como uma tributação menos favorável, a devolução das deduções de que possa ter usufruído ou o pagamento de comissões por reembolso antecipado.

No guia, são abordados diversos temas como: condições legais para o resgate, quais as modalidades de reembolso e qual a taxa de tributação, penalizações, o que devemos saber para os diferentes tipos de situações de resgate (pagar prestações do crédito habitação, desemprego de longa duração ou doença grave, por exemplo) e condições de regate excecionais até ao final de 2024, entre outras temáticas.

De realçar que estão em vigor, até ao final do ano, diversas condições extraordinárias de resgate do PPR sem penalização. Apesar de o reembolso poder ser realizado até ao final de 2024, é importante ter em atenção a data na qual as entregas foram feitas. Uma vez que são válidas apenas aquelas que aconteceram até à entrada em vigor das respetivas exceções.

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