Tem um vizinho barulhento? Saiba como lidar…

O apelidado ruído de vizinhança está contemplado na legislação em vigor e pode ser sancionado quando se prove inapropriado e suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.

Se há alturas em que já sofremos com um ou outro vizinho, é com certeza verdade que em determinado momento também nós já fizemos sofrer alguns deles. A paciência e tolerância fazem parte dos atributos necessários para se viver bem em condomínio. Mas até estes atributos têm limites. Segundo a DECO, eis o que deve fazer quando parece impossível ter sossego no prédio:

  1. Tentar resolver a questão diretamente com o vizinho infrator é a nossa primeira dica. Aborde o assunto com tranquilidade, mas explicando o que o está a incomodar e quais os danos que lhe tem causado na sua vida (horas de sono, insónias, cansaço, etc.);
  2. Se chegar à conclusão de que o problema não vai ser resolvido através de uma simples conversa, procure a ajuda do administrador de condomínio. Apesar do assunto não ser da sua competência porque é um conflito entre vizinhos e não do condomínio, este pode abordar o condómino faltoso, adverti-lo para o regulamento do condomínio, se houver normas nesse sentido, e relembrá-lo da legislação em vigor, o Regulamento Geral do Ruído, no qual está estabelecido que entre as 23h e as 7h o ruído de vizinhos e animais de estimação está proibido.
  3. Contudo, se os vizinhos, mesmo assim insistirem numa conduta barulhenta está na altura de chamar as autoridades policiais para fazerem cessar o incómodo. Para tal, deve entrar em contacto com a esquadra da PSP ou GNR da sua área de residência para que os mesmos se desloquem ao local e efetuem as diligências necessárias e levantem as contraordenações, se aplicáveis. Após a queixa formal às autoridades, compete a estas a comunicação da ocorrência à Câmara Municipal, e a esta aplicar as devidas coimas. O vizinho que provocar ruído fora do horário permitido está sujeito a uma coima entre os €200 e os €2000.
  4. Quando a situação passa todos os limites e nada, mas mesmo nada, resultou, sugerimos o recurso aos Julgados de Paz (a existirem na área do imóvel) ou, na sua falta, aos Tribunais. Neste caso, poderá pedir uma indemnização por danos causados, mas para tal tem de reunir provas através da apresentação de testemunhas, relatório médico bem como relatório de medição de ruído.