Nos saldos e nas promoções, o desconto tem de ser feito sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias, avança a DECO, «um comerciante só pode fazer “saldos”, “promoções” ou reduções de preço se praticar um desconto sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos 30 dias consecutivos anteriores, na mesma loja».
Já os produtos não comercializados anteriormente pela loja «só podem ser alvo de promoções e o desconto tem de corresponder à diferença entre o preço praticado durante o período de redução e aquele a praticar após o seu término. É ainda proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para o efeito. Presumem-se como tal os produtos adquiridos ou recebidos no estabelecimento pela primeira vez ou durante o mês anterior à redução de preço», avança a DECO.
Até agora, o preço poderia ser manipulado, para anunciar maiores descontos, por lojas com reduções de preços sucessivas, já que a lei excluía dos 90 dias anteriores os períodos em que o produto tinha estado em saldo ou em promoção, relembra a DECO, «agora, essa realidade mudou, já que os dias em que os produtos tenham estado em saldo ou promoção também são contabilizados. Já o período de referência passa de 90 para 30 dias».
Assim, «os saldos só podem ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. As promoções podem ser feitas em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante».
Lei de troca de produtos em 2022
«O direito à garantia legal de três anos dos bens móveis, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, mantém-se se os comprar em saldo ou promoção», refere a DECO, «se, depois da compra, o consumidor verificar a existência de um defeito, que não decorra da má utilização do produto, entre outras possibilidades prevista na lei, pode exigir a reparação ou substituição do bem».
Já a venda de produtos com defeito «deve ser anunciada de forma evidente, através de letreiros ou rótulos. Estes produtos têm de estar em locais destacados da venda dos restantes produtos. Caso estes requisitos não sejam cumpridos, pode sempre exigir a troca por outro produto com a mesma finalidade ou a devolução do valor já pago, mediante a apresentação do respetivo comprovativo de compra», esclarece.
Direitos do consumidor
Se um comerciante não respeitar os direitos do consumidor, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame, sublinha a DECO. «Para isso, use o livro de reclamações da loja. Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica».
Quando o stock de um ou vários produtos em saldo ou promoção estiver esgotado, o comerciante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a “época de venda com redução de preço” para os mesmos, é ainda esclarecido.
Importa saber que as lojas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito, por isso, tanto numa época regular como na época de saldos, estes meios de pagamento podem ser recusados, avisa a DECO. «Contudo, tal informação deve estar afixada de forma visível para o consumidor. Se estas formas de pagamento foram usadas em épocas normais, os comerciantes são obrigados a aceitá-las em época de saldos. Mesmo que os comerciantes aceitem os cartões bancários como método de pagamento, não são obrigados a aceitar todos os cartões».
O consumidor que adquiriu na internet um produto em saldo pode devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. «As compras online contam com o chamado “direito ao arrependimento”», afirma a DECO, «sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta».