Os deputados aprovaram hoje na especialidade a redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das atuais seis para quatro, avança a Lusa.
A proposta do Governo que prevê o limite de quatro renovações dos contratos de trabalho temporários a termo certo foi aprovada no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
“O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”, estabelece a nova norma do Código do Trabalho hoje aprovada.
Foi também aprovada uma proposta do PS que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.
“A duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, não pode ser superior a quatro anos”, prevê a proposta dos socialistas.
De acordo com a mesma proposta do PS, “converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, o contrato de trabalho temporário que exceda o limite” de quatro renovações.