As tabelas com o novo modelo de retenção na fonte do IRS que chegam em 01 de julho têm uma coluna com a taxa efetiva da retenção mensal contemplando uma parcela a abater de valor fixo por dependente, avança a Lusa.
A retenção na fonte do IRS terá em 2023 dois momentos, com a entrada em vigor de novas tabelas em janeiro e a chegada, a partir de julho, do novo modelo de retenção que garante que a um aumento de salário bruto num determinado mês corresponde sempre um aumento do salário líquido, refere a Lusa.
O novo modelo, previsto no Orçamento do Estado para 2023, funciona com uma lógica semelhante à da liquidação anual do imposto, travando as situações de regressividade, como as que sucedem quando um trabalhador, por num determinado mês ter um valor de remuneração bruta mais elevado (por ter feito horas extraordinárias ou noturnas ou trabalhão em feriados por exemplo) ‘sobe’ de taxa na tabela de retenção acabando a receber um valor líquido inferior, esclarece a Lusa.
Este novo modelo de retenções na fonte de IRS “segue uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto”, refere o Ministério as Finanças, citado pela Lusa.
O despacho que acompanha as tabelas em vigor a partir o segundo semestre, que deve ser hoje publicado, e a que a Lusa teve acesso, detalha que estas incluem uma coluna com a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no limite de cada escalão, estando as entidades pagadoras “obrigadas a divulgar esta taxa efetiva mensal de retenção na fonte, por forma a garantir clareza aos trabalhadores e pensionistas sobre o valor de imposto retido”.
O novo modelo de tabelas de retenção na fonte prevê ainda a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, que substitui o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.