A AirHelp, empresa mundial em tecnologia de compensação de passageiros aéreos, realizou uma pesquisa para entender melhor como os passageiros utilizam a compensação que recebem por atrasos e cancelamentos dos seus voos. Este estudo, realizado com apoio de passageiros do Brasil e da Europa que receberam a sua indemnização através do serviço da AirHelp, revelou informações interessantes sobre os hábitos de consumo dos lesados e a sua experiência associada à indemnização.
Esta pesquisa demonstrou que os passageiros aéreos que receberam uma compensação tendem a reinvestir em novas viagens. De acordo com as informações fornecidas, 30% dos inquiridos indicou que a compensação que recebeu devido a uma perturbação no seu voo foi investida em novas viagens. Acrescentaram ainda que Roma, África do Sul ou Tailândia foram os destinos preferidos para o fazer. Outra resposta popular, especialmente nos casos em que a viagem não é de lazer, foi poupar o dinheiro (14,5%) ou cobrir as despesas do dia a dia (12,5%).
Será a indemnização recebida suficiente? Na Europa, as mesmas não cobrem os custos
Para analisar esta questão – e também as respostas obtidas – é importante saber quais são os direitos dos passageiros de acordo com os diferentes regulamentos e que cobertura têm.
No caso dos regulamentos em vigor no Brasil, após duas horas de atraso ou cancelamentos com menos de 72 horas de antecedência, o passageiro aéreo tem o direito de reclamar uma indemnização que pode chegar aos R$10.000 (aproximadamente 1.850 euros). No entanto, segundo a regulamentação europeia (UE e Reino Unido), para atrasos superiores a três horas ou cancelamentos sem aviso prévio de 14 dias antes do voo, a indemnização é de apenas 600 euros, valor que se mantém há 20 anos, quando o Regulamento CE 261/2004 entrou em vigor.
Este ponto é especialmente importante, dado que o objetivo da indemnização financeira é que o valor recebido compense a perda de tempo e os inconvenientes causados pela perturbação do voo. No entanto, se um passageiro necessitar de alojamento, alimentação ou transporte devido à perturbação do voo, estes custos, que devem ser reembolsados pela companhia aérea, deverão levar ao aumento da indemnização. Assim, ao fazer esta análise, 63% dos inquiridos indicaram que receber uma indemnização que compense os transtornos causados pela perturbação do voo sempre é melhor do que não receber nenhum valor.