Comprar casa é, para muitos, um dos maiores objetivos de vida — e também um dos passos mais exigentes em termos de decisões e burocracia. Entre visitas, crédito habitação, impostos e documentação, é fácil sentir-se perdido. Por isso, o Doutor Finanças reuniu algumas dicas simples (mas úteis) para o ajudar a iniciar este processo com mais confiança:
1. Defina o seu orçamento total (e não só o valor da casa)
Antes de começar a procurar, é importante saber que o valor do imóvel é apenas uma parte do investimento. Há vários custos associados à compra que não podem ser ignorados, como a entrada inicial, o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o Imposto do Selo, e os custos com escritura, registos e comissões bancárias. Estes encargos podem representar mais 7% a 10% do valor total da casa.
2. O banco financia, mas até certo ponto
Na maioria dos casos, o banco financia até 90% do valor do imóvel — mas atenção: este valor será o menor entre o preço de compra e o valor da avaliação feita pelo banco. Se um imóvel custa 200.000€, mas for avaliado em 180.000€, o financiamento incide sobre os 180.000€, sendo necessário assegurar a diferença com capitais próprios.
3. Visitar várias casas faz parte do processo Pode parecer óbvio, mas visitar uma casa à pressa pode sair caro. Vá mais do que uma vez, em diferentes horários, e repare nos seguintes fatores: o estado de conservação do imóvel e do prédio, assim como o tipo de construção. Uma casa nova, além de ter menos necessidade de obras, oferece mais garantias legais como, a garantia de construção, que é de 10 anos para elementos estruturais. Avalie também o ruído e envolvência da zona, e tenha em conta a certificação energética e as despesas do condomínio.
4. O CPCV protege ambas as partes O Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) é uma etapa facultativa, mas muito recomendada. Serve para garantir que o imóvel será efetivamente vendido e comprado dentro de um prazo acordado, com condições claras, e exige normalmente o pagamento de um sinal. Neste contrato ficam definidas as condições essenciais da transação, o preço, a data para a escritura, o valor do sinal e eventuais cláusulas específicas, como a devolução em dobro do sinal se o vendedor desistir.
5. A escritura é o último passo
Na escritura, realizada perante um notário, concretiza-se legalmente a transação. É também aqui que se pagam os últimos custos legais e se faz o registo do imóvel em nome do novo proprietário. A partir desse momento, a casa é finalmente sua.