Prevê-se que à medida que a esperança média de vida aumenta também a idade de reforma suba. Se está a pensar pedir a reforma, neste artigo explicamos-lhe como se calcula e que critérios deve cumprir para não sofrer penalizações, refere a cgd.pt.
Como se calcula a reforma?
De uma forma simples, o valor da pensão é calculado com base nos anos em que descontou para a Segurança Social (carreira contributiva) e nas remunerações registadas.
No entanto, há outros fatores a considerar, como por exemplo a data de inscrição na Segurança Social. As fórmulas usadas podem ainda incluir penalizações ou bonificações, consoante os casos.
Já é pensionista? O que ganhará em 2024?
O ano de 2024 traz atualizações ao valor das pensões por via do aumento do Indexante de apoios sociais (IAS). Os incrementos podem chegar a 6%, conforme o seu nível de rendimento. Enquanto as pensões de reforma até 1 018,52€ conseguem atingir esse plafond de aumento, aquelas que se fixem até aos 3 055,56 € recebem subidas atá 5,65% e até 6 111,12 sobem até 5%. Imagine que auferia em dezembro de 2023 1 000€ de reforma. A janeiro de 2024 passa a ganhar 1 060 €.
Tome Nota:
Em 2024, o valor do IAS é de 509,26 euros e determina grande parte do valor a pagar pelos apoios sociais do Estado. Nomeadamente, subsídio de desemprego; escalões do abono de família; apoios por morte e complemento por dependência.
Tome Nota:
Até 2024, a idade legal para se reformar, sem sofrer penalizações, é 66 anos e quatro meses. Mas este tempo pode ser encurtado, caso faça descontos há mais de 40 anos. Se for o caso, pode ter direito a uma redução em quatro meses por cada ano de trabalho depois dos 40, até aos 60 anos.
Para o cálculo do montante a receber, é considerada a seguinte fórmula:
Pensão de velhice (reforma) = Remuneração de Referência (RR) x Taxa Global de Formação
Ao valor resultante desta fórmula podem ainda ser aplicadas penalizações, como o fator de sustentabilidade ou bonificações. Em 2024, o fator de sustentabilidade subiu de 13,8% para 15,8%.
A remuneração de referência (RR) e a taxa global de formação: como se relacionam com o fator de sustentabilidade (FS)?
A remuneração de referência corresponde ao total de remunerações anuais de toda a carreira contributiva a dividir pelo número de anos civis com registo de remunerações (com o limite de 40) multiplicados por 14. Já a taxa global de formação da pensão diz respeito ao número de anos civis com registo de remunerações relevantes para este cálculo. O fator de sustentabilidade consiste na percentagem descontada ao valor da reforma, como penalização de a anteciparmos. Esta percentagem é definida anualmente pelo Governo (13,83%, em 2023 e estimada em 15,8%, em 2024), com base na esperança média de vida e assegurar a sustentabilidade dos sistemas de previdência.
A fórmula a aplicar é a seguinte:
Remuneração de Referência (RR) x Taxa global de formação x Fator de sustentabilidade (FS)
Tome Nota:
Se se inscreveu na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001 e a pensão tem
início após 1 de janeiro de 2017 ou se está inscrito na Segurança Social desde 1 de janeiro de 2002, consulte o Guia Prático da Segurança Social (páginas 27 e 28) para saber quais as condições que se aplicam ao seu caso concreto.
Simule a sua reforma
A Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões com informação sobre o valor estimado da sua pensão de velhice. Pode ajudar a decidir sobre o melhor momento para pedir a reforma, tendo em conta as bonificações e penalizações aplicáveis. Tem disponíveis duas opções de simulação:1. Simulação automática
Está disponível para a Pensão de Velhice do regime geral
Com que Informação?
- Idade estimada da reforma;
- Valor bruto estimado da pensão;
- Caso pretenda, pode escolher uma outra data para a reforma, ficando assim a saber se tem penalização ou bonificação caso pedisse a reforma nessa data.
2. Simulação à medida
Está disponível para a pensão de velhice, a pensão de invalidez absoluta e a pensão de invalidez relativa do regime geral.
Nesta opção, pode:
- Indicar a data pretendida;
- Alterar a taxa de crescimento das remunerações;
- Alterar a taxa de inflação
Além do regime geral, o simulador prevê também pensões antecipadas por desemprego de longa duração e por flexibilização de idade. Veja o vídeo sobre o Simulador ou consulte o Guia disponibilizado pela Segurança Social.
E se pedir a pensão depois da idade de reforma, a que bonificações tenho direito?
Se pedir a reforma depois da idade legalmente prevista pode aceder a uma bonificação calculada a partir do mês seguinte àquele em que atingir a idade pessoal, com o limite dos 70 anos de idade.
Idade | Anos de descontos para a Segurança Social | Taxa de bonificação mensal |
Superior à idade pessoal ou à idade de acesso à pensão de Velhice (66 anos e quatro meses). |
De 15 a 24 anos | 0,33% |
De 25 a 34 anos | 0,5% | |
De 35 a 39 anos | 0,65% | |
Superior a 40 | 1% |