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Vai viajar de avião? Saiba que alimentos pode levar na sua bagagem de mão

25 Julho 2024
Sandra M. Pinto

Para voos fora da UE, é aconselhável consultar a regulamentação do país de destino para evitar problemas na partida ou na chegada.

De um modo geral, alimentos sólidos são permitidos no avião, mas os líquidos continuam a ser um ponto de debate. Molhos, cremes e produtos com conteúdo líquido, como conservas, costumam ser proibidos. Isso inclui produtos como pesto, mel, manteiga de amendoim e certos tipos de cream cheese.

Para voos dentro da União Europeia, os regulamentos são menos restritivos. É permitida a entrada de produtos de origem animal e vegetal, desde que sólidos. Alimentos como embutidos, queijos envelhecidos e produtos embalados a vácuo geralmente não apresentam problemas .

No entanto, existem regulamentações específicas para produtos de origem animal. Por exemplo, a carne e os produtos lácteos, bem como os seus derivados, podem estar sujeitos a controlos veterinários rigorosos de acordo com o Regulamento CE 206/2009. Isto significa que produtos como empanadas ou massas recheadas contendo carne ou leite podem ser proibidos.

Alimentos Permitidos:

1. Salgadinhos secos: biscoitos, barras de cereais, nozes, salgadinhos, etc.
2. Frutas e verduras: devem estar inteiras e sem cortes (verificar restrições de importação do país de destino).
3. Sanduíches: desde que não contenham excesso de líquidos ou molhos.
4. Produtos embalados e lacrados: chocolates, doces, etc.
5. Queijos duros: como cheddar ou gouda.

Alimentos restritos:

1. Líquidos e géis: devem obedecer à regra de 100 ml por recipiente, e todos os recipientes devem caber em um saco plástico transparente de um litro.
2. Alimentos com molhos: como massas com molho, ensopados ou sopas, devido ao teor líquido.
3. Frutas e vegetais frescos: embora sejam permitidos a bordo, podem ser restringidos em determinados países devido a questões fitossanitárias.
4. Carnes e laticínios: podem ser restringidos dependendo do país de destino.