“O Conselho deu ‘luz verde’ a uma diretiva da UE para combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica. Tomar medidas decisivas contra estes atos de violência é essencial para garantir os valores e os direitos fundamentais da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação”, sublinha em comunicado a instituição que junta os Estados-membros.
Em concreto, a lei hoje aprovada torna como crimes da UE a perseguição, o assédio e o incitamento ao ódio ou à violência ‘online’, a partilha não consensual de imagens íntimas, a mutilação genital feminina e o casamento forçado.
“A prática destes crimes será punida com penas de prisão que podem ir de um a cinco anos. A diretiva inclui ainda uma extensa lista de circunstâncias agravantes, como a prática do crime contra uma criança, um ex ou atual cônjuge ou parceiro ou um representante público, um jornalista ou um defensor dos direitos humanos, que implicam penas mais severas”, explica o Conselho da UE.
Previstas estão ainda regras pormenorizadas sobre as medidas de assistência e proteção que os Estados-membros devem prestar às vítimas, de modo a que também seja “mais fácil para as vítimas de violência contra as mulheres e de violência doméstica denunciarem um crime”, nomeadamente através de ferramentas ‘online’.
“A fim de proteger a privacidade da vítima e evitar a vitimização repetida, os Estados-membros devem ainda garantir que as provas relacionadas com o comportamento sexual anterior da vítima só sejam permitidas em processos penais quando forem relevantes e necessárias”, indica a instituição.
No caso das crianças, os países da UE devem adotar medidas para garantir que estas sejam assistidas por profissionais e, quando denunciam um crime cometido por alguém com responsabilidade parental, as autoridades terão de tomar medidas para proteger a segurança da criança antes de informar o alegado autor do crime.
“Com o objetivo de construir um futuro mais seguro, as medidas preventivas visam aumentar a sensibilização para as causas profundas da violência contra as mulheres e da violência doméstica e promover o papel central do consentimento nas relações sexuais”, adianta o Conselho da UE.
Os Estados-membros dispõem agora de três anos (a contar da data de entrada em vigor da diretiva) para a transpor para o direito nacional.
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