«A vacinação, a ventilação dos espaços, o uso de máscara em espaços interiores (exceto em bares e discotecas) e também em espaço exteriores sempre que se justifique, o isolamento e testagem em caso de sintomas e a lavagem das mãos e a desinfeção de superfícies são as principais medidas que devem ser mantidas».
A orientação refere que «cessa a obrigatoriedade da apresentação de certificado digital para acesso a espaços com público, como estabelecimentos de restauração e bebidas, cinemas, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas, mantendo-se obrigatório nas situações previstas para mobilidade internacional, bem como para acesso a estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde».
Quanto à máscara, mantém-se obrigatória nos diversos espaços interiores, «com exceção dos clientes dos bares e discotecas, e para acesso ou permanência em transportes de passageiros (incluindo paragens)».
Orientações revogadas:
- Sobre recintos desportivos, bares e discotecas, utilização de equipamentos de diversão, eventos de grande dimensão, competições desportivas, atividade física, locais de culto, espaços de atividades culturais, transportes públicos, creches, restauração, atendimento ao público e hotéis;
- Referencial para as escolas de controlo da transmissão da Covid-19;
- Programa de rastreios laboratoriais nas creches e estabelecimentos de educação e ensino;
- campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.