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Recebe o salário mínimo? Veja os benefícios a que tem direito

O ordenado mínimo foi implementado em Portugal a 27 de maio de 1974, representando uma das maiores conquistas para o país após a revolução de 25 de abril desse mesmo ano.

28 Janeiro 2023
Forever Young com ComparaJá.pt

Desde então que esta remuneração tem vindo a evoluir. Descubra a que apoios e isenções pode ter direito se ganhar o ordenado mínimo e conheça ainda um pouco da história.

Ordenado mínimo em Portugal: de 3.300 escudos a 705 euros

A implementação do salário mínimo nacional em Portugal foi uma das maiores conquistas após a revolução de 25 de abril de 1974. No dia 27 de maio desse ano foi decretada a lei que instituiu o ordenado mínimo mensal no valor de 3.300 escudos (equivalente a 16,5 euros), que proporcionou aos trabalhadores portugueses uma melhoria significativa da qualidade de vida, servindo ainda de incentivo ao aumento dos salários no país.

De acordo com os dados publicados pelo portal de estatísticas PORDATA,  pode verificar-se que, ao longos dos anos e até 2011, o ordenado mínimo foi sendo aumentado de forma bastante constante.

Nesse ano foi a primeira vez, desde a sua implementação, que esta remuneração não foi aumentada, mantendo-se nos 485 euros. Este valor não sofreu alterações nos três anos seguintes, devido à conjuntura da crise económica vivida na altura.

Em 2015, o aumento do ordenado mínimo voltou a acontecer na ordem dos 4%, atingindo a meta dos 500 euros definida no acordo de concertação social, o qual não tinha sido cumprido nos anos anteriores.

Desde esse ano até à data de hoje que o ordenado mínimo em Portugal tem vindo a aumentar de forma consistente, com subidas entre os 4% e 5%, sendo que, para 2022, este valor foi fixado nos 705 euros, com uma subida de 5,6% face ao ano anterior.

O salário mínimo vai aumentar em 2023?

Neste mês de dezembro foi confirmado pelo Governo português o aumento do ordenado mínimo em 2023 para os 760 euros. Esta medida representa uma subida de 7,8% face ao valor estabelecido para 2022, traduzindo-se num acréscimo de 55 euros a este montante.

A confirmação deste aumento do salário mínimo nacional vai em linha com os aumentos médios registados nos últimos anos, tendo como objetivo que, em 2026, esta remuneração atinja os 900 euros brutos.

Salário mínimo em Portugal versus no estrangeiro

Em Portugal, o ordenado mínimo está fixado nos 705 euros, sendo pago 14 vezes ao ano, ao contrário do que acontece na maioria dos países. Na tabela abaixo está representado o valor pago a 12 meses, correspondendo a 822,50 euros, para permitir a comparação com os outros países da Europa.

Ordenado mínimo nos países da Europa em 2022
(Cálculos com base em 12 meses, incluindo subsídios)
País Salário mínimo nacional
Bulgária 347,68€
Letónia 500€
Roménia 515,40€
Hungria 522,73€
Croácia 623,08€
Eslováquia 646€
Polónia 648,27€
República Checa 653,27€
Estónia 654€
Lituânia 730€
Malta 792,26€
Grécia 802,67€
Portugal 822,50€
Eslovénia 1.074,43€
Espanha 1.146,25€
França 1.624,35€
Alemanha 1.691€
Países Baixos 1.740,60€
Bélgica 1.750,26€
Irlanda 1.774,50€
Luxemburgo 2.285,17€

Fonte: PORDATA, 25-07-2022.

Desta forma, podemos verificar que Portugal, dos 21 países que têm instituído o ordenado mínimo, é o 9º em que esta remuneração é mais elevada, situando-se praticamente a meio da tabela.

Atrás de nós, com salários que variam entre os 347,68 e os 802,67 euros, estão países maioritariamente do leste da Europa (Bulgária, Letónia, Roménia, Hungria, Croácia, República Checa, Eslováquia, Estónia, Polónia, Lituânia), tal como a Grécia e Malta, onde o custo de vida é também mais reduzido.

À nossa frente, com ordenados mínimos mais elevados, estão Eslovénia e Espanha, cujos valores se situam entre os 1.074,43 e os 1.146,25 euros.

Num patamar ainda mais acima, estão França, Alemanha, Reino Unido, Bélgica, Países Baixos, Irlanda e Luxemburgo, cujos salários mínimos estão fixados entre os 1.624,35 e os 2.285,17 euros, sendo o Luxemburgo o país da Europa com esta remuneração mais elevada e único que ultrapassa os dois mil euros mensais.

Fora desta lista ficam a Áustria, Chipre, Dinamarca, Finlândia, Itália, Suécia, Islândia, Noruega e Suíça, sendo os países europeus onde o salário mínimo não foi instituído.

Que benefícios pode ter se receber ordenado mínimo?

De acordo com o Boletim Estatístico de julho de 2022, 25,6% da população portuguesa recebia o ordenado mínimo em abril de 2019.

Quem recebe o salário mínimo em Portugal pode beneficiar de algumas isenções, tais como do pagamento de IMI, IRS e taxas moderadoras, bem como usufruir de apoios sociais, como é o caso do abono de família e do abono de família pré-natal.

Isenção de IRS

Conforme consta na alínea b) do nº 1 do artigo 58º do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), os trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas com rendimentos até 8.500 euros anuais, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, estão dispensados de entregar a declaração de IRS.

Em 2022, ficaram isentos de retenção os contribuintes com salários inferiores a 710 euros, montante este que é definido tendo em consideração o mínimo de existência que, neste ano, foi fixado nos 9.870 euros.

Isenção de IMI

Um dos fatores para atribuição da isenção de IMI é o rendimento do agregado familiar. Desde 2015 que as pessoas que possuem um rendimento inferior a 15.295 mil euros anuais não pagam IMI. Este valor é equivalente a 2,3 vezes o montante anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

Esta isenção é de cariz vitalício, ou seja, pode ser aplicada para sempre, enquanto a família mantiver insuficiência económica que justifique a atribuição deste benefício.

A  atribuição da isenção de IMI é feita de forma automática às famílias com baixos rendimentos ou que recebem o ordenado mínimo, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base na declaração anual do IRS, pelo que deve certificar-se que faz a entrega dentro dos prazos previstos.

Isenção de taxas moderadoras

Conforme legislado pelo Decreto-Lei nº 113/2011, podem beneficiar da isenção de taxas moderadoras os utentes em situação de insuficiência económica, ou seja, “que integram um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).”

Estas taxas são cobradas aos utentes pelos cuidados médicos que recebem através do Serviço Nacional de Saúde, tendo o objetivo de moderar o acesso a hospitais, centros de saúde e serviços de urgência hospitalar para que seja respeitada uma determinada ordem e grau de importância no atendimento.

No entanto, esta isenção não é automática, tendo de efetuar o respetivo pedido através da Área do Cidadão do Portal do SNS ou presencialmente no seu Centro de Saúde.

Abono de família

As famílias que não tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 106.368,40 euros ou que tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite), podem ter direito ao Abono de Família.

Este apoio é uma forma de o Estado ajudar famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais, a sustentar crianças e jovens que tenham a cargo, através de uma prestação social, dispensada mensalmente, paga em dinheiro.

Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio, tendo como objetivo comparticipar nas despesas escolares de crianças e jovens pertencentes a agregados familiares mais carenciados.

Este apoio é atribuído a famílias cujo rendimento seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

Abono de família pré-natal

Mulheres grávidas com rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (1,5 x IASx14) podem ter direito ao Abono Pré-natal.

Este apoio consiste numa prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.

Para além destes benefícios, existem diversos outros apoios providenciados pelo Estado no sentido de ajudar famílias com dificuldades financeiras. No website da Segurança Social pode encontrar uma lista com os vários apoios disponíveis, bem como medidas excecionais aplicáveis, devido à atual crise de covid-19 que atravessamos.

Tarifa Social de Eletricidade

Se beneficiar de um apoio social (Complemento Solidário para IdososRendimento Social de InserçãoSubsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão de Invalidez ou Pensão Social de Velhice) ou tiver um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficie de qualquer prestação social, pode ter direito a Tarifa Social de Eletricidade.

Este benefício consiste num apoio atribuído aos consumidores de energia com dificuldades financeiras, através de um desconto no fornecimento de eletricidade, diminuindo assim o valor total a pagar pela fatura.

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