Para agravar esta situação, de acordo com os últimos anúncios dos bancos centrais e com a política que está a ser seguida, esta conjuntura ameaça tornar-se de longa duração com a permanência das taxas de juro nestes níveis durante os próximos meses e anos.
Por outro lado, a tributação sobre o rendimento obtido nas aplicações de poupança em Portugal à taxa de 28% (quase um terço do rendimento), independentemente do prazo de investimento, não é um grande incentivo à poupança.
Assim, torna-se necessário procurar alternativas aos tradicionais produtos de rendimento garantido e, se possível, com menor tributação sobre o rendimento.
Os Planos de Poupança Reforma (PPR), que foram criados no final dos anos 80, na altura com elevados benefícios fiscais no momento da subscrição, mas cujo resgate estava fortemente condicionado, foram perdendo interesse ao longo dos anos com a redução progressiva desse incentivo inicial.
No entanto, este produto evoluiu bastante, sendo que hoje em dia os PPR são, por um lado, um produto muito mais disponível, no sentido em que pode ser resgatado a qualquer altura e não apenas nas tradicionais condições previstas na lei como eram (mais de 60 anos, reforma, desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho e pagamento de prestações de crédito à habitação).
Por outro lado, são extremamente interessantes do ponto de vista da tributação sobre os rendimentos na medida em que os ganhos obtidos em PPR estão isentos de tributação ao longo da vida do produto, sendo essa tributação diferida para o momento do reembolso.
No reembolso, os rendimentos obtidos são tributados apenas a 21,5% (caso o resgate ocorra nos primeiros cinco anos), a 17,2% (caso o resgate ocorra entre o quinto e o oitavo ano) e a 8,6% (se o resgate ocorrer após oito anos).
Esta tributação no momento do reembolso tem uma particularidade para quem tem mais de 55 anos, ou seja, neste caso basta-lhe manter o seu investimento durante mais de cinco anos para os seus rendimentos serem tributados apenas a 8%!
Como corolário da evolução e modernização dos PPR, em 2018, através de uma Portaria do Ministério das Finanças, foi eliminado o anterior limite de exposição ao mercado acionista, que era de 55%. Assim, hoje em dia, um fundo de investimento PPR pode investir até 100% em ações.
Esta recente alteração veio permitir que os PPR possam concorrer com os restantes fundos de investimento em geral e com os fundos de investimento em ações em particular, na medida em que através de um fundo PPR podemos estar totalmente expostos ao mercado acionista (se quisermos), conseguindo simultaneamente uma otimização fiscal, sendo os rendimentos obtidos tributados a uma taxa bastante inferior aos 28% dos fundos de investimento e de outras formas de aplicação de poupança.
Por outro lado, como atualmente já existem gamas de PPR com diferentes níveis de exposição a ações (do mais conservador ao mais dinâmico), podemos aplicar as nossas poupanças com um nível de exposição a ações adequado ao perfil de investidor de cada um e com uma tributação que, no limite, pode ser de apenas 8%!
Todas estas alterações permitem aumentar o potencial de rendimento dos PPR a longo prazo e simultaneamente alargar a possibilidade de escolha.
Segundo os últimos dados da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento Pensões e Patrimónios (APFIPP), em 2019 e até ao final do mês de agosto, os portugueses investiram mais de 2.400 milhões de euros em PPR!
Em suma, ao escolher a forma de aplicação das suas poupanças, não se esqueça de analisar rentabilidades, fiscalidade, comissões de subscrição, comissões de resgate, despesas de manutenção
e liquidez.