Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.
Subsídios Sociais
Julho 2013 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque* | Vale de correio* | |
Prestações Familiares | 15 e 16 de julho | A partir de 18 de julho | Não aplicável |
Rendimento Social de Inserção | Não aplicável | Não aplicável | A partir de 22 de julho |
Complemento Solidário para Idosos (1) | A partir de 10 de julho | A partir de 10 de julho | A partir de 10 de julho |
Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 22 e 23 de julho | A partir de 23 de julho | Não aplicável |
Ação Social | 22 e 23 de julho | A partir de 23 de julho | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 2 e 3 de julho | Não aplicável | 2 e 3 de julho |
1) Pago juntamente com a pensão.
(*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Meios de pagamento | ||
Transferência bancária (1) | Vale de correio (2) | |
Pensões | Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.