Na praia são interditos quaisquer “jogos de bola” (futebol, voleibol ou raquetes, por exemplo) que sejam praticados “fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas”.
Se não houver uma zona destinada à prática destes desportos, e a pessoa realizá-los no próprio areal, a multa poderá chegar aos 550 euros.
É ainda proibido montar tenda no areal e passar uma noite na praia, sendo transcrito pela lei que “é proibido acampar fora dos parques de campismo”, podendo a multa chegar também aos 550 euros.
Quanto ao nudismo e “topless”, parece existir alguma dúvida relativamente ao assunto, mas a verdade é que estas práticas são permitidas nas praias oficiais de naturismo, mas se realizadas nas outras praias pode ser considerado um crime de importunação sexual, no caso do nudismo.
Quanto ao topless, não é um ato ilegal, mas, caso alguém se sinta incomodado com a situação, poderá levar um aviso da polícia marítima.
Relativamente ao tabaco, este poderá ser o último ano em que é permitido fumar na praia: as regras estabelecem que será proibido “fumar nas praias marítimas, fluviais e lacustres”. Ainda assim, a regra não será aplicada em todas as praias, pelo que se terá de ter atenção à sinalética afixada na chegada à praia.
Ouvir música alta ou com colunas de som poderá resultar em multas que vão dos 55 aos 550 euros.