“O conselho diretivo da ADSE comunica que procedeu à atualização da tabela de transportes do regime livre. A nova tabela entra em vigor a 01 de junho de 2024″, indicou, em comunicado.
A ADSE sublinhou ter-se deparado com “custos muito avultados” na gestão dos serviços de transporte, sobretudo, deslocações em que o total de quilómetros percorridos “se encontram, indiscutivelmente, majorados face aos quilómetros efetivamente necessários”.
A tabela que está em vigor não apresenta valores máximos de reembolso.
Por outro lado, a ADSE também constatou “enormes discrepâncias” nos valores que são cobrados aos beneficiários pelas empresas de transporte, nomeadamente em componentes como “taxa de saída”, “tempo de espera” e “valor por km”.
“As situações acima mencionadas indicam a prática de atos de abuso e fraude a que a ADSE não pode ficar alheia”, notou.
A ADSE decidiu assim adotar medidas para controlar a despesa, anunciadas no seu portal.
A nova tabela, que já apresenta um valor máximo de reembolso, prevê que a totalidade dos custos sejam assegurados, por exemplo, no caso do transporte de ambulância ou de VDTD (veículo dedicado ao transporte de doentes) para hemodialisados, cobaltoterapia, paramiloidose e hemofilia considerando a taxa de saída, o valor por km ou o tempo de espera.
O reembolso mínimo previsto na tabela é de 60%, no caso do valor por km para as viaturas de aluguer ou do tempo de espera, em deslocações superiores a 50 km e até duas horas.
A ADSE também decidiu atualizar os preços e regras da tabela de próteses intraoperatórias, incluída no regime convencionado, que vai entrar em vigor na mesma altura.
Esta atualização não prevê custos para os beneficiários, tendo em conta que as próteses são totalmente financiadas.
Contudo, a ADSE estima que o impacto financeiro da atualização da tabela de próteses intraoperatórias vai aumentar a despesa suportada por este subsistema de saúde em 206.882,17 euros.
As alterações pretendem simplificar procedimentos, aumentar a previsibilidade da despesa, melhorar a eficiência dos rendimentos operacionais e combater eventuais abusos, esclareceu.
No que diz respeito à fixação de preços máximos, a ADSE explicou que inicialmente foi implementada uma tabela fixa de preços para estas próteses, mas, face aos pedidos dos pequenos prestadores, foi introduzida uma regra que permitiu a apresentação da fatura dos materiais, sempre que o preço da compra fosse superior ao fixado.
Porém, foram os grandes prestadores a apresentar um número elevado de faturas.
“[…] A ADSE verificou existirem variações de preços superiores a 100% e até 200% para as mesmas próteses intraoperatórias, do mesmo fornecedor com o mesmo código de dispositivo intraoperatório”, apontou.
Destaca-se a instituição de uma regra que determina que a ADSE não comparticipa dispositivos médicos que não constem da tabela, salvo em situações excecionais, quando a utilização do mesmo é “imperiosa” para a saúde do doente.
O prestador também fica agora obrigado a informar previamente o beneficiário da não comparticipação de um dispositivo médico que não esteja na tabela ou cujo pedido seja “indeferido pelo departamento clínico da ADSE”.