Alei aprovada no parlamento partiu de um projeto de lei do PS, que foi depois promulgado pelo Presidente da República, apesar de o Governo argumentar que poderia ter sido pedida fiscalização preventiva.
Segundo este decreto, as taxas dos 1.º e 2.º escalões baixam, respetivamente, de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%, enquanto no escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%.
No 5.º e 6.º escalões, cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%, as taxas recuam para, respetivamente, 32% e 35,5%.
Não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS, ao contrário do que previam a proposta inicial do Governo e um texto de substituição de PSD e CDS-PP, que apenas deixavam sem alterações o 9.º escalão.
Os limites dos escalões mudam também, sendo que o 7.º escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis de mais de 39.791 até 43.000 euros, o 8.º de 43.000 até 80.000 euros e o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81.199 euros).
A lei prevê ainda que os limites dos escalões de rendimento coletável serão “atualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado”.
Além disso, a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4.104 euros há vários anos) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
A entrada em vigor destas leis é o dia seguinte à publicação, ou seja, esta quinta-feira, dia 08 de agosto.