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Se gosta de viajar saiba que pode estar a caminho um passaporte e cartão de identidade digitais para viajantes

A Comissão Europeia propôs hoje a digitalização dos passaportes e documentos de identidade, como o cartão do cidadão, e a criação de uma “aplicação digital de viagem da UE” para os viajantes no Espaço Schengen.

8 Outubro 2024
Forever Young com Lusa
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Foto: Pixabay

 

De acordo com uma nota de imprensa, o executivo comunitário propõe um quadro comum para a utilização de credenciais de viagem digitais e uma “aplicação de viagem digital da UE”, para que os viajantes possam criar e armazenar os seus documentos.

Os passaportes e cartões de identidade digitais incluirão os dados armazenados nos ‘chips’ dos documentos físicos, como a fotografia do titular, mas não as impressões digitais, e podem ser guardados num telemóvel.

Será totalmente voluntário para os viajantes pedirem ou utilizarem esta versão digital dos seus documentos, sem qualquer custo.

No que respeita à aplicação a criar, esta permitirá aos viajantes criar credenciais de viagem digitais, utilizando os seus passaportes ou, no caso dos cidadãos da UE, os seus documentos de identidade, bem como apresentar antecipadamente os planos de viagem e os documentos às autoridades fronteiriças, reduzindo os tempos de espera nos postos de fronteira, uma vez que a maior parte dos controlos estará concluída antecipadamente.

A aplicação estará disponível para todos os cidadãos da UE e de países terceiros com um passaporte biométrico ou um bilhete de identidade da UE que viajem para ou a partir do Espaço Schengen de livre circulação.

Atualmente, estes controlos são efetuados fisicamente no ponto de passagem da fronteira.

Segundo Bruxelas, com quase 600 milhões de travessias registadas só em 2023, é necessário acelerar os controlos nas fronteiras e garantir viagens mais fáceis, mantendo ao mesmo tempo um elevado nível de segurança, assegurando que todos os viajantes são controlados.

As propostas terão de ser aprovadas pelo Conselho da UE e o Parlamento Europeu, em co-legislação, prevendo-se que vigorem a partir de 2030.

 

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