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IRS: «se receber menos não estranhe», afirma Ministério das Finanças

1 Abril 2025
Forever Young com Lusa

A redução das taxas de retenção na fonte nos últimos meses de 2024 permitiu antecipar a devolução do IRS nessa altura, resultando agora, com a entrega da declaração, em acertos de menor dimensão, disse o Ministério das Finanças à Lusa.

 

A entrega da declaração anual do IRS arrancou hoje oficialmente, mas o sistema ficou antes disponível no Portal das Finanças e vários contribuintes aproveitaram a antecipação para simular o imposto relativo aos rendimentos de 2024, tendo constatado que este ano terão um reembolso mais pequeno do que o habitual ou terão mesmo algum imposto a pagar.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças refere que os reembolsos do IRS “correspondem a uma devolução do imposto em excesso pago antecipadamente através das retenções na fonte que, idealmente, deverão ser o mais próximas possível do IRS devido a final”.

Neste contexto, assinala que as tabelas de retenção na fonte aplicadas na parte final de 2024, sobretudo as que foram aplicadas nos meses de setembro e outubro, refletiram a redução de taxas do imposto aprovadas no parlamento, na sequência de uma proposta do Governo, o que permitiu antecipar a devolução do imposto.

Face a esta antecipação da devolução do imposto é, por isso, “expectável que haja menor necessidade de acerto no final, uma vez que esses valores foram disponibilizados antes, evitando que as famílias tivessem que esperar pelo reembolso este ano”, precisou a mesma fonte oficial do Ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento.

Em termos práticos, a redução da retenção na fonte (mecanismo que funciona com o um adiantamento do imposto que cada contribuinte tem a pagar) permitiu que, sobretudo, nos meses de setembro e outubro do ano passado o valor líquido do salário e das pensões que caiu na conta tivesse sido maior.

A contrapartida desta maior folga do rendimento disponível naqueles dois meses é que o valor então devolvido teve agora de ser ‘subtraído’ ao montante retido durante a totalidade do ano, fazendo com que o reembolso diminua ou que, nalgumas situações, nem seja suficiente e se transforme agora em pagamento de imposto.

Este acerto, lembra o Ministério das Finanças, “dependerá, contudo, de cada situação concreta”, sendo “influenciado por diversos fatores” – cujo impacto apenas será conhecido após a submissão e liquidação das declarações -, nomeadamente a evolução dos rendimentos auferidos em 2024 comparativamente com 2023, a situação pessoal e familiar de cada contribuinte ou o montante das deduções à coleta.

Em declarações à Lusa esta segunda-feira, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, acentuou que a diminuição do reembolso era “expectável” face à redução da retenção na fonte, lembrando que a Ordem fez vários avisos sobre esta situação.

Porém, lembrou Paula Franco, a redução do reembolso não significa que os contribuintes estejam a pagar mais impostos, sendo sobretudo consequência da descida da retenção na fonte em 2024.

Paula Franco partilhou alguns exemplos que mostram esta situação, apontando o caso de um pensionista, sozinho, com uma reforma de cerca de 1.300 euros, que no ano passado recebeu cerca de 500 euros de reembolso e que este ano vai pagar 50 euros. Num outro caso, um casal de pensionistas, ambos com reformas de cerca de 3.500 euros, fizeram a simulação concluindo que este ano vão receber de reembolso 2.500 euros quando no ano passado receberam cerca de 4.000.

LT // MSF

Lusa/Fim

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