O Conselho da União Europeia (UE) acaba de aprovar uma alteração ao Regulamento CE 261/2004, relativo aos direitos dos passageiros, que permitirá às companhias aéreas atrasar os voos até quatro ou mesmo seis horas sem indemnização, em vez do atual limite de três horas. Esta alteração significa que menos 60% dos passageiros vítimas de atrasos serão elegíveis para indemnização, reduzindo drasticamente o âmbito da proteção disponível para os passageiros aéreos em toda a Europa, tornando os viajantes europeus menos protegidos do que as regiões fora da União Europeia.
A única justificação dada, por parte das companhias aéreas, para tão grande retrocesso nos direitos dos consumidores é que esta alteração da lei ajudará a evitar cancelamentos, ou seja, as companhias aéreas afirmam que o Regulamento CE 261/2004 as levam a cancelar mais voos e, por essa razão, pediram o alargamento das horas de atraso. A AirHelp reforça que esta é uma justificação sem fundamento, uma vez que o custo de cancelamento de um voo é mais elevado do que o seu atraso.
Além disso, em vez de ajustar as indemnizações em função da inflação registada nos últimos 20 anos desde que o regulamento foi introduzido, o Conselho da UE optou por reduzir os montantes para os voos de médio e longo curso. A indemnização máxima disponível para os passageiros é agora de 500 euros, sendo que nos voos com menos de 3.500 passageiros o limite é agora de 300 euros. Trata-se de uma redução significativa para muitos passageiros em comparação com os montantes atuais de 250, 400 e 600 euros por passageiro.
Portugal, Espanha, Alemanha e Eslovénia foram os países que se opuseram à alteração do Regulamento CE 261/2004.
A AirHelp mostra-se profundamente preocupada com este desenvolvimento, uma vez que esta nova alteração da regulamentação prejudica seriamente os direitos dos passageiros aéreos e aumenta a confusão entre os viajantes em toda a União Europeia. Este retrocesso no direito dos consumidores a compensar as perturbações poderá ser a regressão mais significativa na história da proteção dos consumidores da UE.
Um grande retrocesso para os direitos dos passageiros
O Regulamento CE 261/2004 constitui, desde há muito, uma referência mundial para a proteção dos passageiros aéreos, pois garante uma indemnização justa por atrasos, cancelamentos e recusas de embarque causados pelas companhias aéreas. Ao enfraquecer este regulamento, a UE está conscientemente a fazer pender a balança ainda mais a favor das companhias aéreas, deixando milhões de passageiros com menos proteção e vias de recurso limitadas.
A AirHelp, reforça a sua preocupação e receia que esta alteração regulamentar tenha consequências negativas graves para os viajantes: os passageiros passarão a enfrentar atrasos cada vez maiores antes de poderem ser indemnizados.
Entretanto, o ónus das perturbações causadas pelas companhias aéreas está a ser transferido ainda mais para os passageiros, numa altura em que os atrasos e os cancelamentos estão a aumentar em toda a Europa. Esta alteração diminui a responsabilidade das companhias aéreas, cria maior insegurança jurídica e reduz a transparência em relação aos direitos dos passageiros, deixando-os mais vulneráveis quando sempre que estes sofram alguma perturbação.