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Reforma em Portugal: tudo o que precisa de saber antes de pedir a pensão de velhice

27 Setembro 2025
Forever Young

Se está a aproximar-se da idade da reforma, convém planear com antecedência. Pedir a pensão de velhice implica conhecer os requisitos, os prazos e as regras de cálculo do valor a receber.

A pensão de velhice é paga mensalmente pela Segurança Social e tem como objetivo substituir o rendimento do trabalho. No entanto, corresponde apenas a uma percentagem do salário médio de referência, o que significa uma redução no nível de rendimentos após a vida ativa. Por isso, muitos especialistas aconselham a preparar complementos de reforma desde cedo – o ideal é começar logo após a entrada no mercado de trabalho.

Quem tem direito à pensão de velhice?

Podem aceder à pensão todos os trabalhadores que cumpram o prazo de garantia (período mínimo de descontos). Estão abrangidos:

  • Trabalhadores dependentes (por conta de outrem)

  • Trabalhadores independentes (recibos verdes)

  • Membros de órgãos estatutários (ex.: gerentes, administradores)

  • Trabalhadores do serviço doméstico

  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário

Quais as condições de acesso?

Existem dois fatores centrais:

  1. Idade normal de acesso

    • Em 2025, a idade legal da reforma está fixada em 66 anos e 7 meses.

  2. Prazo de garantia (anos de descontos)

    • 15 anos (180 meses) de contribuições, no mínimo.

    • 144 meses para beneficiários do Seguro Social Voluntário.

📌 E se não tiver anos suficientes de descontos?
Pode, em alternativa, ter acesso à pensão social de velhice, destinada a quem não reúne condições para a pensão contributiva. Neste caso, deve confirmar os requisitos junto da Segurança Social.

Quanto se recebe?

O valor exato só é definido no momento do pedido, mas pode obter uma estimativa através do simulador de pensões da Segurança Social Direta.

  • Quanto mais próximo estiver da idade legal da reforma, mais fiável será o cálculo.

  • O montante depende de fatores como a carreira contributiva, os salários registados e a idade de acesso.

⚖️ Tenha presente que, na maioria dos casos, a pensão corresponde a menos rendimento do que o salário ativo, daí a importância de planear poupanças complementares.

Quando e como pedir a pensão?

  • O pedido pode ser feito com até 3 meses de antecedência em relação à data em que deseja começar a receber.

  • Deve preencher um formulário próprio e anexar os documentos indicados.

Onde pedir:

  • Presencialmente nos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões.

  • Online na Segurança Social Direta, onde o processo é mais rápido – em alguns casos, a atribuição é feita em apenas 24 horas.

Se viver no estrangeiro:

  • Deve apresentar o pedido na instituição de Segurança Social do país de residência.

  • Se o país não tiver acordo com Portugal, terá de contactar diretamente o Centro Nacional de Pensões.

Incompatibilidades: quando não pode acumular com outras prestações

A pensão de velhice não pode ser acumulada com:

  • Subsídio de doença

  • Subsídio de desemprego

  • Pensão do Seguro Social Voluntário (se descontar para os dois regimes, recebe apenas uma pensão, calculada com o total dos descontos)

📌 Nota: Se a pensão resultar da conversão de uma pensão de invalidez absoluta, não é permitido exercer qualquer atividade profissional.

Nos casos de reforma antecipada, os trabalhadores por conta de outrem não podem trabalhar, durante os três anos seguintes, para a mesma empresa (mesmo que seja a recibos verdes).

É possível reformar-se antes da idade legal?

Sim. Existem regimes especiais que permitem antecipar a idade de reforma, geralmente associados a carreiras longas ou profissões de desgaste rápido.

  • Em regra, a antecipação implica penalizações no valor da pensão (fatores de sustentabilidade e cortes por cada mês de antecipação).

  • Em alguns casos específicos (ex.: trabalhadores com 46 anos de descontos ou carreiras muito longas), é possível reduzir ou evitar penalizações.

Em resumo

  • A idade legal de acesso à reforma em 2025 é 66 anos e 7 meses.

  • São necessários 15 anos de descontos, no mínimo.

  • A pensão pode ser pedida até 3 meses antes da data pretendida.

  • O valor depende da carreira contributiva e pode ser simulado online.

  • A reforma antecipada é possível, mas com penalizações, exceto em casos especiais.

👉 Pedir a reforma não é apenas um ato administrativo: é uma decisão com impacto duradouro no rendimento e no estilo de vida. Preparar-se com antecedência é o melhor caminho para garantir tranquilidade financeira na aposentação.