A lei diz que o Fisco tem até 31 de julho de 2019 para devolver o IRS a todos os contribuintes que a ele tenham direito, seja através de transferência bancária (quando o contribuinte tenha indicado o seu NIB na declaração de rendimentos), por cheque ou vale postal. No entanto, esta data limite só se aplica se o IRS for entregue dentro do prazo legal (30 de junho.
De salientar ainda que o reembolso pode ser retido se existirem dívidas fiscais que se encontrem em fase de cobrança coerciva ou a serem pagas em prestações. Também pode ser condicionado se forem detetadas “divergências”.
Como saber em que fase é que se encontra o processamento do seu reembolso?
No Portal das Finanças pode acompanhar, passo a passo, o estado do seu reembolso. Tem de selecionar as opções: Início > Os Seus Serviços > Consultar > Informação Financeira > Movimentos Financeiros. É necessário escolher o ano (2018) e o tipo de imposto (IRS) e clicar em “pesquisar” para obter o resultado.
Se aparecerem valores nos resultados associados ao Reembolso, carregue em detalhe para saber mais informações. Se ainda aparecer tudo a zeros significa que o reembolso ainda não foi emitido.
Depois de o Estado liquidar o seu reembolso, o dinheiro deve demorar cerca de três dias úteis até ficar disponível na sua conta bancária. Se receber o reembolso por cheque ou vale postal, pode demorar mais.
A entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e a confirmação do IRS Automático teve início a 1 de abril e terminou a 30 de junho.
Para esclarecer qualquer outra dúvida, pode contactar o centro de atendimento telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira através do 217 206 707.