Com o calor a apertar, é comum ver pessoas a circular em tronco nu ou em roupa de banho nas ruas, sobretudo em zonas turísticas. Mas afinal, é legal andar assim na via pública? A resposta é: sim, com limites. Em Portugal, não existe uma proibição genérica, mas há regras a cumprir — e alguns municípios já adotaram medidas mais restritivas, avança a DECOProteste.
De forma geral, andar em tronco nu na via pública não é ilegal, desde que não envolva comportamentos considerados exibicionistas. O mesmo se aplica ao topless, que é permitido nas praias portuguesas, embora a Polícia Marítima possa intervir em caso de queixa por conduta imprópria ou sexualmente sugestiva.
Até mesmo ao volante, conduzir em tronco nu ou de chinelos não é proibido, desde que o condutor mantenha a segurança. O Código da Estrada exige que quem conduz evite ações que prejudiquem a condução, mas não especifica vestuário ou calçado obrigatório.
Apesar da permissividade geral, o município de Albufeira introduziu recentemente um Código de Comportamentos com regras mais rígidas. Está agora proibido circular em estado de parcial nudez (como andar de biquíni, fato de banho ou calções) fora das zonas balneares e suas imediações. A nudez total ou parcial pode ser sancionada com coimas entre os 300 e os 1800 euros, consoante a gravidade.
Estas regras não se aplicam nas praias, nas zonas de acesso a estas (como parques de estacionamento) ou nos espaços exteriores de hotéis.
Estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, etc.) que permitirem estas práticas também podem ser multados com valores que podem chegar aos 4 mil euros, e sujeitos a sanções adicionais. A fiscalização cabe à Polícia Municipal de Albufeira, entre outras autoridades.
Mesmo fora de Albufeira, cafés, restaurantes e esplanadas têm o direito de recusar clientes em tronco nu, desde que o façam de forma clara. Se o espaço tiver afixado à entrada uma indicação de que esse comportamento não é permitido, o cliente terá de respeitar para poder permanecer no local.
O nudismo, por sua vez, é legal em Portugal, mas só em espaços devidamente autorizados — como praias, piscinas, ginásios, spas ou resorts que tenham licença da câmara municipal ou outra entidade competente. Nestes locais, deve existir sinalização clara, especialmente em praias, onde a indicação deve estar visível a pelo menos 100 metros da entrada.