Aprovado a 1 de dezembro 2022, no Conselho de Ministros responsáveis pela Competitividade e Crescimento, o documento denominado Conclusões do Conselho sobre uma Agenda Europeia para o Turismo 2030, salienta o impacto das recentes crises no turismo e convida os Estados-Membros, a Comissão e as partes interessadas, para, num processo de cocriação, e em respeito pelo princípio da subsidiariedade, tomarem medidas em conjunto para reforçar o setor do turismo.
Este documento assume-se como a primeira estratégia, com uma visão de longo prazo, assumida pela UE para o turismo, depois de décadas de tentativas para a sua concretização.
Em anexo às conclusões, encontra-se um Plano de Trabalho Plurianual associado à Agenda Europeia para o Turismo 2030, cujo propósito é o de definir objetivos, ações, metas e outputs a alcançar, em cinco grandes áreas prioritárias:
_ Habilitar e facilitar a estruturação de políticas e governança;
_ Transição ecológica;
_ Transição digital;
_ Resiliência e inclusão;
_ Competências e apoio à transição.
De referir que estas conclusões agora aprovadas, resultam do trabalho e do esforço que Portugal prosseguiu durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (PPUE21) no primeiro semestre de 2021, e ao longo de 2022, com o objetivo de valorizar o turismo na Europa e solidificar o seu papel enquanto ator impulsionador da recuperação e do crescimento económico da União.
Nas “Conclusões do Conselho sobre o turismo na Europa para a próxima década: sustentável, resiliente, digital, global e social” sob égide da PPUE21, de 27 de maio 2021, que dão um passo em frente para a construção de uma política a abordagem comum na Europa no setor do turismo, no seu texto ficou estabelecido que os Estados-Membros e a Comissão deveriam trabalhar em conjunto para criar uma Agenda Europeia para o Turismo 2030 – agora aprovada – com vista a apoiar as transições ecológica e digital do ecossistema do turismo, e a reforçar a sua competitividade.
Cabe agora à Comissão Europeia, aos Estados-Membros (autoridades nacionais, regionais e locais), aos destinos, associações, empresas em geral e cidadãos, desenvolver e implementar em concreto o roteiro referido, bem como, o processo de monitorização da sua aplicação no espaço UE.