<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

Atendimento prioritário: sabe quem tem prioridade nas filas?

12 Janeiro 2024
Forever Young com ComparaJá.pt

Sabe quem tem direito a atendimento prioritário? Conheça aqui quem pode beneficiar do regime de prioridade nas filas.

Existem regras para o atendimento prioritário com o objetivo de regulamentar quem tem prioridade nas filas. Neste artigo damos-te a conhecer, à luz da legislação portuguesa, quem pode beneficiar deste regime de prioridade, que entidades são obrigadas a prestar atendimento prioritário e quais estão excluídas, e ainda como funciona este sistema.

A lei do atendimento prioritário, regulamentada em Diário da República no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, tem como objetivo assegurar que todas as pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas ou pessoas acompanhadas de crianças de colo possam ser atendidas com prioridade em todos os setores da sociedade.

Quem é obrigado a prestar atendimento prioritário?

As entidades obrigadas a prestar atendimento prioritário são todas as que disponibilizam serviços presenciais ao público, sejam estas públicas ou privadas, singulares ou coletivas.

Fica a par:

Que entidades são excluídas?

No entanto, a lei contempla algumas exceções, previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto. Existem entidades que estão excluídas da obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário, nomeadamente:

  • Prestadoras de cuidados de saúde, pois a prioridade deve ser determinada mediante a avaliação do estado de saúde da pessoa;
  • Conservatórias e outras entidades de registo, apenas perante situações em que a alteração da ordem de atendimento em prol da prioridade prejudique uma posição de vantagem ou viole um direito de outrem;

Serviços prestados com marcação prévia, tais como por telefone ou online, cujo atendimento deverá seguir a ordem definida previamente.

Atendimento prioritário: quem tem prioridade nas filas?

Já alguma vez estiveste à espera da tua vez nos correios ou no supermercado e te questionaste sobre quem tem prioridade nas filas? Se deverias perguntar ao senhor idoso ao teu lado se queria passar à frente ou se a senhora com o bebé no carrinho estaria confortável a prolongar a sua espera?

Para que não restem dúvidas, vamos saber, ao certo, quem tem prioridade nas filas e como funciona o sistema de atendimento prioritário.

Como consta do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, devem ser atendidas com prioridade:

  1. “Pessoas com deficiência ou incapacidade;
  2. Pessoas idosas;
  3. Grávidas; e
  4. Pessoas acompanhadas de crianças de colo.”

 

Pessoas com deficiência ou incapacidade

As pessoas incapacitadas ou com deficiência que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e apresentem limitações na participação de atividades em condições de igualdade com as restantes pessoas têm direito a passar à frente.

Poderá ser solicitada a apresentação do Atestado Multiusos, que comprova o devido grau de incapacidade para usufruto da prioridade.

Pessoas idosas

As pessoas idosas têm prioridade nas filas, desde que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas ou mentais. É aconselhado que te faças acompanhar do teu documento de identificação, que pode ser solicitado para comprovar a idade.

Grávidas

Qualquer grávida, independentemente do número de meses de gravidez ocorridos, pode usufruir do direito de passar à frente nas filas, desde que expresse essa intenção.

Pessoas acompanhadas de crianças de colo

Este direito é tanto atribuído a uma mulher como a um homem que se faça acompanhar de uma criança até dois anos de idade. Deves ter contigo o documento de identificação da criança, uma vez que poderá ser necessário comprovar a sua idade.

 

Como funciona o atendimento prioritário?

Quem tem prioridade nas filas e cumpre os requisitos para usufruir deste benefício terá de solicitar a passagem à frente. Poderás ter de apresentar o documento de identificação ou, se for o caso, o devido atestado à pessoa que estiver ao balcão, sendo que esta pode recusar-te a prioridade mediante falta dos devidos documentos.

Se o atendimento for regido por um sistema de senhas, deve dar-se preferência a quem tem prioridade nas filas, não importando o número de vez que lhe tenha sido atribuído.

Caso exista mais do que uma pessoa com prioridade, esta deve ser dada por ordem de chegada.

Nota importante:

Para usufruir do direito ao atendimento prioritário, tens sempre de solicitar essa intenção junto de quem estiver a atender ao balcão. Não é da responsabilidade do funcionário tomar a iniciativa nesse sentido.

Como fazer queixa se te for recusado atendimento prioritário?

Tens direito a fazer queixa junto das autoridades competentes sempre que te for recusado atendimento prioritário, se a este tiveres direito.

Podes efetuar a queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR) ou junto da inspeção-geral referente à entidade que praticou a infração, entidade reguladora ou outra entidade competente. Esta reclamação pode ser efetuada por escrito, através do livro de reclamações, cujos estabelecimentos são obrigados a disponibilizar.

Também tens a possibilidade de requerer a presença de uma autoridade policial no local para reportar a ocorrência para que, posteriormente, essa autoridade remeta a queixa para a entidade competente.

Caso se trate de uma entidade de atendimento presencial ao público que não cumpra o seu dever para com quem tem prioridade nas filas, face a uma queixa de um consumidor, esta pode ficar sujeita à instrução de um processo de contraordenação, bem como ao pagamento de uma coima.

Como refere a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o valor das coimas varia entre 50 e 500 euros caso o infrator seja pessoa singular e entre 100 e 1.000 euros se se tratar de uma pessoa coletiva.

Mais Recentes

Dia Nacional do Cocktail: Mistico: o rooftop com vista única e cocktails exclusivos

há 3 minutos

Visconde da Luz recebe o icónico Vallado ABF 1888: uma raridade que se serve com história

há 2 horas

Treestory inaugura temporada de verão com brunch georgiano no terraço

há 3 horas

Vila Vita Parc e Penha Longa Resort são os grandes vencedores das chaves Michelin em Portugal

há 4 horas

Sem ter de pagar mais: descubra como levar mais roupa num voo desta companhia aérea

há 20 horas

«Este truque da garrafa pode colocar a segurança do seu carro em risco», alertam os especialistas

há 21 horas

Semana dos Açores traz gastronomia, workshops, um mercado e música a Lisboa

há 1 dia

O alerta vem dos especialistas: «Se vai viajar de avião não deve (mesmo) usar esta peça de roupa»

há 1 dia

Hipertensão Arterial: «O inimigo silencioso que pode provocar um AVC», Elisa Campos Costa, neurologista

há 1 dia

Descubra o método japonês para estar em forma (sem ter de ir ao ginásio)

há 2 dias

Recebe telefonemas em que não falam e não sabe porquê? Saiba como se proteger das “chamadas silenciosas”

há 2 dias

Evite confusões com a mala no aeroporto: faça isto antes de embarcar

há 2 dias

Papa Leão XIV: conheça os pratos preferidos do Sumo Pontífice

há 2 dias

Importa ter perfeita noção: estas doenças podem retirar-lhe o direito a ter carta de condução

há 2 dias

«Estes nutrientes e vitaminas são essenciais para os maiores de 50», garantem os especialistas

há 2 dias

Óbito: Morreu Angelo Bonati, antigo CEO da Panerai

há 2 dias

Mantenha a saúde da sua coluna depois dos 50 anos com estes hábitos

há 2 dias

«Coma estes 10 alimentos depois dos 50 anos e viva melhor», alertam especialistas

há 2 dias

Exames preventivos que os homens devem fazer após os 50 anos

há 2 dias

Se já passou dos 50 anos saiba como poupar no seu Seguro de Saúde

há 2 dias

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.