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À luz da legislação, em 2024 as pensões aumentam de acordo com dois indicadores económicos:
- PIB – o crescimento real nos últimos dois anos
- Inflação (índice de Preços aos Consumidor) – a média anual, sem habitação, em novembro
As fórmulas de atualização anual das pensões são as seguintes:
Escalões | Crescimento do PIB inferior a 2% | Crescimento do PIB entre 2% a 3% | Crescimento do PIB superior a 3% |
Inferior a 1.018,52€ (2 IAS) | Inflação | Inflação + 20% do PIB (mínimo inflação + 0,5 pontos percentuais) | Inflação + 20% do PIB |
Entre 1.018,52€ e 3.055,56€ (entre 2 e 6 IAS) | Inflação – 0,5 pontos percentuais | Inflação | Inflação + 12,5% do PIB |
Superior a 3.055,56€ (6 IAS) | Inflação – 0,75 pontos percentuais | Inflação – 0,25 pontos percentuais | Inflação |
Segundo a regra de atualização, uma pensão de 600€ terá um aumento de 6%. Senão, veja o seguinte exercício:
- Média do PIB nos últimos dois anos (5,18%)
- Inflação em 2023: 5%.
De acordo com as regras e com os indicadores acima referidos, uma pensão de 600€ terá um aumento de 6%, o que representa uma subida mensal de 36€ (504€ ao final de um ano).
O diploma que define as atualizações das pensões já foi publicado em Diário da República. Em 2024, o aumento das pensões é feito de acordo com as seguintes percentagens:
- 6%, para as pensões de montante igual ou inferior a 1.018,52 euros. Este aumento não pode ser inferior a 18,08 euros
- 5,65%, para as pensões de montante superior a 1.018,52 euros e igual ou inferior a 3.055,56 euros. Este aumento não pode ser inferior a 61,11 euros
- 5% para as pensões de montante superior a 3.055,56 euros. Este aumento não pode ser inferior a 172,64 euros.
De uma forma geral, as pensões superiores a 6111,12 euros mensais não irão sofrer qualquer atualização.