Para alguns contribuintes, o seu preenchimento pode ainda ser uma dor de cabeça, mas felizmente este processo tem vindo a tornar-se cada vez mais simples e prático de se fazer.
Perante o falecimento de uma pessoa, é possível que o(a) viúvo(a) venha a receber um montante mensal, atribuído pela Segurança Social, designado por pensão de viuvez.