O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo exceções descritas na lei.
Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.”
O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que “os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.”
Aprofundando um pouco mais o conceito de IRS, este imposto tem seis características essenciais:
- É pessoal, uma vez que tem em conta a tua situação socioeconómica e do teu agregado familiar, nomeadamente quanto ao estado civil, número de dependentes ou património em teu nome, por exemplo;
- É progressivo, ou seja, és taxado conforme o escalão no qual te inseres: quanto mais elevado o nível de rendimento, maior será a taxa a aplicar;
- É diretamente aplicado ao rendimento de um contribuinte;
- É anual, ou seja, recai sobre os rendimentos obtidos durante um ano;
- É taxado consoante as declarações de rendimentos dos contribuintes;
- É aplicado à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal e dos rendimentos de não residentes que tenham sido obtidos no nosso país.
Como fazer o IRS em 2024?
Se queres preencher e entregar a tua declaração de IRS 2024 mas não sabes por onde começar, então vê os 5 passos que apresentamos a seguir:
1 – Acesso ao Portal das Finanças
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças. Atualmente, apenas é possível entregar o IRS online, pelo que deves certificar-te de que tens os teus dados de acesso (NIF e senha) para entrar no Portal.
Caso sejas um novo utilizador, deves efetuar o registo e aguardar que te seja enviada a senha de acesso para a tua morada.
2 – Verificar valores e reclamar faturas
O prazo para a submissão de faturas no portal das Finanças, relativas ao ano de 2023, venceu no passado dia 28 de fevereiro.
Até ao dia 15 de março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizou os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Para acederes a esta informação, basta selecionares a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na tua página pessoal no Portal das Finanças.
Para além das despesas validadas por faturas, é nesta secção que poderás aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.
Os encargos com juros de créditos para aquisição de habitação própria e permanente contraídos a partir de 2011 não são dedutíveis em sede de IRS, bem como os juros de contratos com a mesma finalidade celebrados até 2011, mas que foram transferidos após esta data.
Caso não concordes com os valores das deduções, podes apresentar uma reclamação junto desta entidade até ao dia 31 de março.
É importante que te certifiques de que todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de procederes ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes se refletirão no que vais receber ou pagar de IRS.
3 – Preencher declaração
Para preencher a tua declaração do IRS 2024 basta escolheres a opção “Cidadãos” quando acederes ao Portal das Finanças, que te redirecionará para uma nova página na qual está presente a opção do IRS.
Podes optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático, sendo que este último torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida, sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.
No ano de 2019, o IRS automático foi alargado aos contribuintes que têm Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma, pelo que também terão esse campo pré-preenchido, podendo usufruir desta funcionalidade.
Se estiveres abrangido pelas situações em que podes escolher o IRS automático, deves selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão corretos. Após a confirmação dos dados, verifica a simulação e submete a que te for mais favorável.
No caso de estares em união de facto, é-te vantajoso simular o IRS em conjunto e em separado para perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.
Caso não te seja permitido optar pelo IRS automático ou caso necessites de corrigir alguma informação, deves optar pela entrega de declaração tradicional e seguir os passos mencionados no Portal para o seu preenchimento.
4 – Validar e entregar IRS em 2024
Após o preenchimento da declaração (caso optes pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do teu IRS automático estão corretos, clica na opção “validar”. Após validada, podes proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber. Feitos ambos os passos, basta submeter a tua declaração, guardando ou imprimindo o comprovativo do envio.
A tua declaração de IRS 2024 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2024. Este prazo abrange todos os contribuintes, quer sejam trabalhadores independentes ou por conta de outrem.
5 – Obter o comprovativo
Dois dias após a submissão da tua declaração, sugerimos que consultes o seu estado, para confirmar que a informação foi devidamente enviada. Caso detetes alguma irregularidade, tens a possibilidade de corrigir selecionando a opção “IRS – Corrigir”.
Uma vez atingido o estado de “Aprovado”, deves obter o comprovativo para guardar ou imprimir a tua declaração. A obtenção do comprovativo é feita no Portal das Finanças, na mesma área em que entregaste a tua declaração.
Não deixes a entrega da tua declaração de IRS 2024 para a última da hora. Normalmente, os últimos dias do prazo de entrega têm maior afluência no Portal das Finanças, o que pode dificultar o processo.
Inclusão de mais-valias no IRS 2024
Valores mobiliários, como ações
Na declaração de IRS a entregar em 2024, relativa aos rendimentos de 2023, há situações em que é obrigatório somar o saldo entre mais-valias e menos-valias resultantes da venda de ações e outros valores mobiliários. Isto acontece se o rendimento total (incluindo esse saldo) do contribuinte estiver no escalão mais alto do IRS (81.199 euros) e se os ativos foram detidos por menos de um ano (conforme o número 14, do artigo 72.º, do Código do IRS). Nesse caso, terás de pagar 48% de imposto sobre as mais-valias, em vez dos habituais 28%.
Noutras situações, pode continuar a escolher a tributação autónoma destes rendimentos.
Provenientes de criptoativos
Para além disso, é obrigatório declarar as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos no anexo G da declaração de IRS a ser entregue em 2024, referente aos rendimentos de 2023. Estes rendimentos estão sujeitos a uma taxa de 28% de IRS, caso optes pela tributação autónoma. Por exemplo, se em 2023 vendeste criptoativos e obtiveste uma mais-valia de 1.000 euros, terás de pagar 280 euros de imposto.
Alternativamente, podes escolher juntar estes rendimentos aos restantes na declaração. Nesse caso, todos os rendimentos nesta categoria serão taxados pelas taxas progressivas de IRS.
Além disso, as atividades relacionadas com a emissão de criptoativos, como a mineração, passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais. Por isso, também estarão sujeitas a tributação, fazendo parte da categoria B do IRS, tal como acontece com os recibos verdes.
Datas a não esquecer
De acordo com o documento das obrigações declarativas 2024, disponibilizado pela Autoridade Tributária, eis as datas importantes do IRS 2024 que deves apontar:
1 a 15 de março | Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas faturas validadas. |
15 a 31 de março | Período para reclamações sobre os valores das deduções à coleta. |
1 de abril a 30 de junho | Entrega da declaração de IRS 2024, referente aos rendimentos de 2023. |
Até dia 31 de julho | Envio da Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária, onde se vê como foi calculado o seu imposto. É também o prazo limite para receber o reembolso, caso tenha entregue a declaração dentro dos prazos previstos. |
Até 31 de agosto | Prazo para pagar imposto adicional ao Estado, caso necessário. |