Esta promulgação foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, na qual se lê que o chefe de Estado promulgou “dois diplomas do Governo”, um dos quais o “diploma que altera os critérios de atribuição do CSI, eliminando-se a relevância dos rendimentos dos filhos”.
De acordo com a mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também hoje o “diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral”.
O Conselho de Ministros aprovou há uma semana, em 09 de maio, vários decretos-lei que adotam medidas relacionadas com o CSI, um dos quais para “eliminar os rendimentos dos filhos como critério e fator de exclusão na atribuição” desta prestação destinada ao combate à pobreza dos idosos.
De acordo com o comunicado dessa reunião do Governo PSD/CDS-PP, o universo atual de beneficiários do CSI “é de cerca de 140 mil pessoas” e entre as medidas aprovadas está “um primeiro aumento, extraordinário, do valor de referência do CSI em 50 euros, para 600 euros”, a partir de junho deste ano.
O executivo decidiu, por outro lado, “reforçar para 100%, isto é, para comparticipação integral da aquisição pelos pensionistas e reformados beneficiários de CSI dos medicamentos sujeitos a prescrição médica comparticipados”, medida que segundo o referido comunicado “entrará em vigor no mês seguinte após a conclusão da consulta dos órgãos de governo das regiões autónomas já em curso”.