Conheça os seus direitos nas compras online da Black Friday e da Cyber Monday

A Black Friday é já hoje (29 de novembro) e a Cyber Monday na próxima segunda-feira (2 de dezembro). Fique a saber como se pode precaver e proteger de possíveis fraudes e ainda em que casos não pode reclamar.

As compras feitas em lojas online são designadas “vendas à distância”. Estes websites devem conter informação clara e completa sobre, por exemplo, as características dos bens, o preço total ou a indicação que podem ser devidos encargos suplementares de transporte. Para saber se está a comprar numa loja de confiança use a nossa ferramenta sobre lojas online.

O vendedor é responsável pelo envio e entrega dos bens adquiridos online. Caso a sua encomenda não seja entregue, desapareça ou seja furtada antes de chegar a si, cabe ao vendedor assumir os encargos.

Assim que receba os produtos é aconselhável confirmar que estes se encontram em bom estado, para evitar problemas. Dessa forma, o vendedor não poderá argumentar que o artigo foi danificado quando já estava na sua posse.

 

Tem 14 dias para desistir

Nas vendas à distância, o consumidor tem o direito de anular a compra sem custos acrescidos ou necessidade de indicar o motivo (direito de livre resolução). Para o fazer, deve comunicar a sua desistência até 14 dias após a receção do produto, através do envio do formulário próprio para o efeito, ou de uma carta registada com aviso de receção ou qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.

O consumidor é responsável por devolver o produto nas devidas condições no prazo de 14 dias após a comunicação da desistência, caso o vendedor não se voluntarie para fazer a sua recolha. Os encargos de devolução cabem igualmente ao consumidor, a menos que o vendedor aceite suportar esses custos ou que essa informação não conste nos termos do contrato.

A devolução do valor pago no ato da compra tem de ocorrer no prazo de 14 dias. Caso o vendedor não a faça, é obrigado a devolver o dobro no espaço de 15 dias úteis. Nesse cenário, o consumidor pode ter direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. O vendedor pode propor o reembolso em voucher ou saldo para utilizar em compras futuras, mas o comprador não é obrigado a aceitar se desejar a devolução em dinheiro.

Se o preço do produto for coberto por um crédito concedido com base num acordo celebrado com o vendedor, esse contrato de crédito fica também sem efeito. Alguns bens e serviços adquiridos online não estão cobertos pelo direito de resolução.

 

Casos em que não pode reclamar

Se adquirir um produto com conhecimento prévio de um defeito, não tem o direito de o devolver ou de pedir a reparação da falha. Poderá ser melhor não fazer essa compra ou, em alternativa, tentar obter um desconto maior.

Se o defeito for provocado por má utilização do comprador, este perde igualmente o direito de devolução. Porém, para negar a resolução do problema, o vendedor é obrigado a provar que este não se deve a um defeito de origem do equipamento.

Caso o vendedor alegue o mau uso do equipamento sem elaborar um relatório técnico que o fundamente, é aconselhável apresentar reclamação por escrito no livro de reclamações da loja, ou através de carta registada com aviso de receção. Guarde cópia da mesma e dos registos de envio.

 

  • Para mais informações consulte aqui.

 

 

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